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Portaria 662/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima

Texto do documento

Portaria 662/2019

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima.

No sentido de alterar um regime que subsistia há 12 anos, a Portaria 506/2018, de 2 de outubro, introduziu uma reforma do quadro legal regulador dos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN), corrigindo desatualizações, preenchendo vazios de regulamentação e aperfeiçoando inadequações face a regimes legais aprovados na última década, bem como acomodou algumas premissas quanto ao modelo de tipificação dos atos e cobrança de serviços que resultaram de estudos e análise de propostas apresentadas por operadores das comunidades portuárias e piscatórias, o que propiciou a aprovação de um regime mais ágil, claro e adequado à execução de atos e serviços pelos órgãos e serviços da AMN.

Atentos os pressupostos da referida reforma, considerando a reconfiguração do modelo de distribuição das verbas definida pelo Despacho Ministerial 10042/2018, de 29 de outubro, publicado nos termos do disposto no n.º 2 da Portaria 506/2018, de 2 de outubro, e atendendo ao consequente acréscimo do número das carreiras abrangidas, verifica-se que, um ano decorrido da aprovação da referida portaria, existe a necessidade de se introduzirem correções ao regime de consignação de receitas definido no artigo 4.º e respetivo apêndice, sendo esse um importante elemento de gestão das receitas obtidas pela aplicação do Regulamento vigente.

Assim:

Atento o regime estabelecido na Portaria 506/2018, de 2 de outubro, e no exercício da competência delegada pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 360/2019, de 9 de janeiro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro

O quadro aprovado em apêndice ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 506/2018, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Apêndice

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE RECEITA

(n.º 1 do artigo 4.º)

(ver documento original)

DFI - Despesas de funcionamento e investimento.

PESS - Compensações de pessoal.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 31 de outubro de 2019.

16 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

312592547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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