Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima.
No sentido de alterar um regime que subsistia há 12 anos, a Portaria 506/2018, de 2 de outubro, introduziu uma reforma do quadro legal regulador dos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN), corrigindo desatualizações, preenchendo vazios de regulamentação e aperfeiçoando inadequações face a regimes legais aprovados na última década, bem como acomodou algumas premissas quanto ao modelo de tipificação dos atos e cobrança de serviços que resultaram de estudos e análise de propostas apresentadas por operadores das comunidades portuárias e piscatórias, o que propiciou a aprovação de um regime mais ágil, claro e adequado à execução de atos e serviços pelos órgãos e serviços da AMN.
Atentos os pressupostos da referida reforma, considerando a reconfiguração do modelo de distribuição das verbas definida pelo Despacho Ministerial 10042/2018, de 29 de outubro, publicado nos termos do disposto no n.º 2 da Portaria 506/2018, de 2 de outubro, e atendendo ao consequente acréscimo do número das carreiras abrangidas, verifica-se que, um ano decorrido da aprovação da referida portaria, existe a necessidade de se introduzirem correções ao regime de consignação de receitas definido no artigo 4.º e respetivo apêndice, sendo esse um importante elemento de gestão das receitas obtidas pela aplicação do Regulamento vigente.
Assim:
Atento o regime estabelecido na Portaria 506/2018, de 2 de outubro, e no exercício da competência delegada pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 360/2019, de 9 de janeiro, determino:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 506/2018, de 2 de outubro
O quadro aprovado em apêndice ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 506/2018, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Apêndice
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE RECEITA
(n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
DFI - Despesas de funcionamento e investimento.
PESS - Compensações de pessoal.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de outubro de 2019.
16 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
312592547