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Portaria 661/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Portaria 661/2019

Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo o artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação profissional, de acordo com os modelos aprovados por portaria do ministro responsável pelo serviço inspetivo.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional integra a administração direta do Estado no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, e tem por missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.

Ora, considerando a missão e atribuições consagradas no Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho, impõe-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, aprovar o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das suas atividades, bem como do modelo de cartão de identificação profissional dos restantes trabalhadores da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de cartão de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), nos termos do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGDN, nos termos do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cor, material e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com dimensões de acordo com a norma ISO/EN 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

Artigo 3.º

Cartão de livre-trânsito

1 - O cartão de livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGDN é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a) Na frente do cartão consta o símbolo da República Portuguesa, as designações por extenso da IGDN, duas faixas na vertical, do lado esquerdo, uma de cor verde e outra de cor vermelha, a menção «LIVRE-TRÂNSITO» ao centro, impressa em letras maiúsculas pequenas de cor vermelha e a data de emissão;

b) No verso do cartão consta, na parte superior, os direitos que a lei confere ao titular e, na parte inferior, a assinatura do seu titular.

2 - O cartão deve ser individualizado, através da atribuição de um número, e personalizado com o nome, categoria e fotografia do seu titular.

3 - O cartão é autenticado com a assinatura do inspetor-geral.

4 - O cartão do inspetor-geral é assinado pelo Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 4.º

Cartão de identificação profissional

1 - O cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGDN é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a) Na frente do cartão consta o símbolo da República Portuguesa, as designações por extenso da IGDN e a data de emissão;

b) No verso do cartão consta, na parte inferior, a assinatura do seu titular.

2 - O cartão deve ser individualizado, através da atribuição de um número, e personalizado com o nome, categoria e fotografia do seu titular.

3 - O cartão é autenticado com a assinatura do inspetor-geral.

Artigo 5.º

Emissão

Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, cujos modelos são aprovados nos anexos i e ii, após emitidos são registados pela IGDN com os elementos de identificação necessários.

Artigo 6.º

Obrigação de devolução

Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares.

Artigo 7.º

Infração disciplinar

O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas na presente portaria incorre em infração disciplinar.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

312594994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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