Portaria 872/89
de 9 de Outubro
Tendo em consideração as propostas aprovadas pelo conselho científico e pedagógico e apresentadas ao Ministério das Educação pelos responsáveis da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões para alteração dos planos de estudos dos cursos de Direito e de Economia ministrados naquela Universidade, aprovados e reconhecidos pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho;
Analisados os processos e tendo em atenção a fundamentação do requerido;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os novos planos de estudos dos cursos de Direito e de Economia leccionados na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL, publicados nos anexos I e II à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos substituem os aprovados pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986.
3.º O regime de precedências das disciplinas do novo plano de estudos do curso de Economia é o aprovado pelo conselho científico e pedagógico da UAL e dele será dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior para registo e fiscalização.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO I
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Direito
(ver documento original)
ANEXO II
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Economia
(ver documento original)