Portaria 1107/91
de 25 de Outubro
Tendo em consideração a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões para alteração do plano de estudos do curso de Direito, aprovado pela Portaria 872/89, de 9 de Outubro;
Analisado o processo nos termos do artigo 26.º, n.º 3, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, publicado como anexo I à Portaria 872/89, de 9 de Outubro, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Direito
(ver documento original)