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Portaria 1107/91, de 25 de Outubro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES E APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 872/89, DE 9 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 1107/91
de 25 de Outubro
Tendo em consideração a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões para alteração do plano de estudos do curso de Direito, aprovado pela Portaria 872/89, de 9 de Outubro;

Analisado o processo nos termos do artigo 26.º, n.º 3, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, publicado como anexo I à Portaria 872/89, de 9 de Outubro, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Direito
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-09 - Portaria 872/89 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE DIREITO E DE ECONOMIA LECCIONADOS NA UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES - UAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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