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Edital 1087/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Engenharia de Sistemas e Serviços, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1087/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Engenharia de Sistemas e Serviços, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 20 de junho de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Engenharia Informática - Engenharia de Sistemas e Serviços, da ESTG - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

4 - Posição remuneratória (n.º 9 do artigo 9.º-A do ECPDESP): "A categoria de professor coordenador principal é equiparada para todos os efeitos remuneratórios à categoria de professor catedrático da carreira docente universitária."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, no qual devem ser incluídos os resultados dos inquéritos de avaliação do desempenho pedagógico, se existentes;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos seis anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria;

g) 1 exemplar do relatório de disciplina que inclua o programa, enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes, da disciplina ou de uma das disciplinas, da área disciplinar a que respeita o concurso;

h) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) a g) serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICC);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 25 % PC + 15 % PID + 15 % ICC + 25 % PEA + 20 % PotC

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O subcritério produção científica (PC), no qual é avaliada a qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

2) O subcritério participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID), no qual é avaliada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos cofinanciados de índole nacional e internacional, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

3) O subcritério intervenção na comunidade científica (ICC), no qual é avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinares em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

4) O subcritério projetos de extensão académica (PEA), no qual é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, dirigidas para o exterior, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância na área em que é aberto o concurso, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

5) O subcritério potencial científico (PotC), no qual é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (AOA);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CProj);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

6) Relatório da disciplina (RD).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 20 % AL + 30 % AOA + 15 % CProj + 10 % PMP + 15 % IP + 10 % RD

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O subcritério atividade letiva (AL), no qual é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Mestrados, Licenciatura, TeSP e de Especialização Tecnológica, na área para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência, recorrendo sempre que possível a métodos objetivos baseados em recolha de opinião alargada (inquéritos pedagógicos), é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

2) O subcritério atividades de orientação e acompanhamento (AOA), no qual é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levada a cabo pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

3) O subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CProj), no qual é avaliada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área em que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

4) O subcritério produção de materiais pedagógicos (PMP), no qual é avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, na área em que é aberto o concurso, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

5) O subcritério inovação pedagógica (IP), no qual é avaliada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

6) O subcritério relatório da disciplina (RD), no qual é avaliada a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que são ponderados:

1) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições de Ensino Superior (OE);

2) Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) (CD);

3) Coordenação de cursos ministrados nas instituições de ensino superior (CC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 40 %OE + 30 %CD + 30 %CC

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O subcritério exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições de Ensino Superior (OE) é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

2) O subcritério coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) (CD) é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

3) O subcritério coordenação de cursos ministrados nas Instituições de Ensino Superior (CC) é valorado numa escala de 0 a 100 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = 40 % DTPC + 40 % CP +20 % OAR

7.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.7 - Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com a área para que é aberto o concurso);

b) Publicações científicas, com revisão por pares, no domínio para que é aberto o concurso;

c) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso;

d) Direção ou Subdireção de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, ou Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) ou Coordenação de Curso na área para que é aberto o concurso.

7.8 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, em que releva a melhor pontuação obtida nos mesmos:

1) Desempenho Técnico-Científico e Profissional dos candidatos (DTPC);

2) Produção científica (PC);

3) Relatório da Disciplina (RD);

4) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições de Ensino Superior (OE);

5) Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) (CD).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;

Vogais efetivos:

Adérito Fernandes Marcos, Professor Catedrático da Universidade Aberta;

Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

José Afonso Moreno Bulas Cruz, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Mário Marques Freire, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.

Vogais suplentes:

António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de agosto de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312567048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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