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Edital 1085/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Integração de Sistemas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1085/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Integração de Sistemas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 9 de abril de 2019, da senhora Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, em regime de suplência, nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2018, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Integração de Sistemas, da ESTG - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

3.3 - O presente concurso enquadra-se no Contrato-Programa CEECINST/00051/2018 relativo ao Estímulo ao Emprego Científico na Modalidade de Apoio Institucional 2018 da Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo que, o professor a contratar integrará o Centro de Investigação em Informática e Comunicações (CIIC), do Politécnico de Leiria, e o respetivo serviço docente não poderá exceder as seis horas letivas pelo período de seis anos.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

5.3.1 - Ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os candidatos ficam dispensados da entrega do comprovativo do reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro na fase de candidatura.

5.3.2 - O reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro, não apresentado na fase de candidatura, terá lugar na fase de contratualização, no prazo que lhe seja fixado pelos serviços de recursos humanos do Politécnico de Leiria. A não apresentação do comprovativo no prazo definido obsta à respetiva contratação nos termos da alínea c) do artigo 33.º do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Politécnico de Leiria, salvo se a falta de apresentação se dever a motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, no qual devem ser incluídos os resultados dos inquéritos de avaliação do desempenho pedagógico, se existentes;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos seis anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria, devendo, na parte científica, refletir igualmente o alinhamento com a missão do Centro de Investigação em Informática e Comunicações (CIIC), do Politécnico de Leiria;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) um serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1 e 5.2 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Atividades de natureza profissional (AP);

5) Potencial científico (PotC);

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 35 %PC + 15 %PID + 20 %ICT + 5 %AP + 25 %PotC

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) A produção científica, na qual é avaliada a qualidade e quantidade da produção científica na área ou áreas para que é aberto o concurso, designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

2) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na qual é avaliada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área ou áreas para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

3) A intervenção na comunidade científica, na qual é avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

4) O subcritério atividades de natureza profissional, em que é avaliada a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, com relevância na área ou áreas em que é aberto o concurso, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

5) O subcritério potencial científico, em que é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da ESTG e do Centro de Investigação em Informática e Comunicações (CIIC), do Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado numa escala de 0 a 100 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 35 %AL + 15 %OAC + 10 %CPP + 10 %PMP + 30 %IP

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) A atividade letiva, em que é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de TeSP, licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou áreas para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência, recorrendo sempre que possível a métodos objetivos baseados em recolha de opinião alargada (inquéritos pedagógicos), é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

2) As atividades de orientação e acompanhamento, em que se avaliam a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos na área ou áreas para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho, são valoradas numa escala de 0 a 100 pontos;

3) A coordenação de projetos pedagógicos, em que é avaliada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área ou áreas em que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

4) A produção de materiais pedagógicos, em que é avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, na área ou áreas em que o concurso é aberto, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

5) A inovação pedagógica, em que é avaliada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorada numa escala de 0 a 100 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que são ponderados:

1) Exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de Instituições de Ensino Superior (OE);

2) Coordenação de departamento (ou estrutura com funções equivalentes) (CD);

3) Coordenação de curso de TeSP, licenciatura e de mestrado (CC);

4) Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de transferência e valorização de conhecimento na área disciplinar em que é aberto o concurso (CProj).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 25 %OE + 15 %CD + 45 %CC + 15 %CProj

sendo que os subcritérios acima são avaliados da seguinte forma:

1) O exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior é valorado numa escala de 0 a 100 pontos;

2) A coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

3) A coordenação de curso de TeSP, licenciatura e de mestrado é valorada numa escala de 0 a 100 pontos;

4) A coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de transferência e valorização de conhecimento na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada numa escala de 0 a 100 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = 40 % DTPC + 40 % CP +20 % OAR

7.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.7 - Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com a área ou áreas para que é aberto o concurso);

b) Publicações científicas, com revisão por pares, no domínio para que é aberto o concurso;

c) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área ou áreas para que é aberto o concurso;

d) Direção ou subdireção de unidade orgânica de ensino e investigação, ou coordenação de departamento (ou estrutura com funções equivalentes) ou coordenação de curso na área ou áreas para que é aberto o concurso.

7.8 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, em que releva a melhor pontuação obtida nos mesmos:

1) Produção científica (PC);

2) Atividade letiva (AL);

3) Coordenação de curso de TeSP, licenciatura e de mestrado (CC).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Mário Marques Freire, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

José Luís Oliveira, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

João Manuel Pereira Barroso, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Carlos Manuel da Silva Rabadão, Professor Coordenador do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

José Afonso Moreno Bulas Cruz, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Pedro Manuel Rangel Santos Henriques, Professor Associado com Agregação da Universidade do Minho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

27 de agosto de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312567023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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