Despacho Normativo 112-C/89
Conforme o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar os preços dos títulos de transporte constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, à excepção dos das regiões de Lisboa e do Porto.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 10% a percentagem de aumento médio a que se refere o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, para os transportes constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, à excepção das regiões de Lisboa e do Porto.
2 - O múltiplo a considerar para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.
3 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho e decorrentes da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, entrarão imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.