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Despacho Normativo 112-C/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

FIXA OS PREÇOS DOS TÍTULOS DE TRANSPORTE CONSTANTES DOS NUMEROS 1 E 2 DA LISTA ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 415-A/86, DE 17 DE DEZEMBRO, A EXCEPÇÃO DOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO PORTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 112-C/89
Conforme o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar os preços dos títulos de transporte constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, à excepção dos das regiões de Lisboa e do Porto.

Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 10% a percentagem de aumento médio a que se refere o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, para os transportes constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, à excepção das regiões de Lisboa e do Porto.

2 - O múltiplo a considerar para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.

3 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho e decorrentes da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, entrarão imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Decreto-Lei 415-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes. Revoga o Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-M/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-G/89 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, que aprovou as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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