Despacho Normativo 112-B/89
Conforme o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que, foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar os preços dos títulos de transporte de carácter marcadamente social das regiões de Lisboa e do Porto.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 9% a percentagem de aumento médio a que se refere o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, para os transportes das regiões de Lisboa e do Porto constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, são fixados os preços dos seguintes títulos mensais de transporte:
Na região de Lisboa:
Os passes intermodais:
L ... 2392$50
L1 ... 3175$00
L2 ... 3815$00
L3 ... 4320$00
Os passes combinados:
L/CP (Lisboa-Cascais) ... 5035$00
L/CP (Lisboa-Vila Franca de Xira) ... 5190$00
O passe da Transtejo da zona estreita do Tejo ... 1510$00
Na região do Porto os passes dos STCP:
Cidade (A) ... 2162$50
Periferia norte (B) ... 2887$50
Vila Nova de Gaia (C) ... 2162$50
Rede geral (ABC) ... 3450$00
3 - O múltiplo a considerar para efeito do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.
4 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho e decorrentes da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, entrarão imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.