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Despacho Normativo 112-B/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

FIXA OS PREÇOS DOS TÍTULOS DE TRANSPORTE NAS REGIÕES DE LISBOA E DO PORTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 112-B/89
Conforme o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que, foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar os preços dos títulos de transporte de carácter marcadamente social das regiões de Lisboa e do Porto.

Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 9% a percentagem de aumento médio a que se refere o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, para os transportes das regiões de Lisboa e do Porto constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, são fixados os preços dos seguintes títulos mensais de transporte:

Na região de Lisboa:
Os passes intermodais:
L ... 2392$50
L1 ... 3175$00
L2 ... 3815$00
L3 ... 4320$00
Os passes combinados:
L/CP (Lisboa-Cascais) ... 5035$00
L/CP (Lisboa-Vila Franca de Xira) ... 5190$00
O passe da Transtejo da zona estreita do Tejo ... 1510$00
Na região do Porto os passes dos STCP:
Cidade (A) ... 2162$50
Periferia norte (B) ... 2887$50
Vila Nova de Gaia (C) ... 2162$50
Rede geral (ABC) ... 3450$00
3 - O múltiplo a considerar para efeito do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.

4 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho e decorrentes da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, entrarão imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Decreto-Lei 415-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes. Revoga o Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-M/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-G/89 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, que aprovou as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-31 - DECLARAÇÃO DD3292 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo 112-B/89, de 28 de Dezembro, que fixa os preços dos títulos de transportes nas regiões de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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