Sumário: Delegação de competências no Secretário de Justiça do Núcleo de Alcobaça.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e face à publicação, no dia 24 de fevereiro de 2016, do despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, n.º 2814/2016, em harmonia com o disposto no artigo 106.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego no secretário de justiça colocado no Núcleo de Alcobaça do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, José Nascimento Neves, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A. R. n.º 86/2011, de 11 de abril.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, comunicando ao delegante;
2 - Delego nos secretários de justiça acima referidos, as seguintes competências:
Contratar e rescindir os contratos de fornecimento de água, energia elétrica, ou gás.
As previstas nas als. a), d) a h) do artº. 106.º, n.º 1 da LOSJ.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de setembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos secretários de justiça no âmbito da competência abrangida por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
2 de setembro de 2019. - O Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, António Nolasco Leal Gonçalves.
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