Portaria 838/89
de 22 de Setembro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89 de 11 de Maio, no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 4.º e 6.º da Portaria 887/81, de 3 de Outubro, que criou o curso especializado conducente ao mestrado em Estudos Anglo-Portugueses na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redacção:
4.º
Áreas
1 - São áreas obrigatórias:
a) Estudos Anglo-Portugueses/Estudos Anglo-Americanos;
b) Análise das Fontes e Crítica Literária.
2 - São áreas opcionais:
a) Literatura Portuguesa;
b) Literatura de Expressão Inglesa;
c) Culturas de Expressão Inglesa;
d) Culturas de Expressão Portuguesa.
6.º
Unidades de crédito
I - Áreas obrigatórias:
a) Estudos Anglo-Portugueses/Estudos Anglo-Americanos ... 8
b) Análise das Fontes e Crítica Literária ... 4
II - Áreas opcionais:
a) Literatura Portuguesa ... 4
b) Literatura de Expressão Inglesa ... 4
c) Culturas de Expressão Inglesa ... 4
d) Culturas de Expressão Portuguesa ... 4
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.