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Despacho 8539/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8539/2019

Sumário: Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas pelo Despacho SP/134/2019, de 30/07/2019, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, publicado pelo Despacho 10825/2015, de 14 de setembro (DR n.º 190, 2.ª série, de 29 de setembro de 2015).

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior a 26 de agosto de 2019 com o número R/A-Ef 419/2011/AL02.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2019/2020.

28 de agosto de 2019. - A Vice-Presidente do IPC, Cândida Malça.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Ramos em: Redes e Administração de Sistemas; Desenvolvimento de Aplicações; Sistemas de Informação

9 - Estrutura curricular:

Ramo em Redes e Administração de Sistemas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo em Desenvolvimento de Aplicações

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo em Sistemas de Informação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: O curso de licenciatura em Engenharia Informática funciona nos regimes diurno e pós-laboral.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Ciclo de estudos em Engenharia Informática

Grau de licenciado

Ramo em Redes e Administração de Sistemas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo em Desenvolvimento de Aplicações

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo em Sistemas de Informação

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

312576963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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