Sumário: Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior da licenciada Isabel Maria Margarido Tadeu, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 19 de setembro de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior da licenciada Isabel Maria Margarido Tadeu, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de agosto de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, cujo pagamento é faseado nos termos do artigo 18.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro.
19 de setembro de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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