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Despacho 8471/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelega no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho

Texto do documento

Despacho 8471/2019

Sumário: Subdelega no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e da alínea b) do n.º 1.4 do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de junho de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito da competência ora delegada, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312565533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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