Sumário: Subdelega no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e da alínea b) do n.º 1.4 do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de junho de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito da competência ora delegada, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
312565533