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Alvará 16/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Atribuição de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos à empresa Irmãos Amorim, Lda.

Texto do documento

Alvará 16/2019

Sumário: Atribuição de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos à empresa Irmãos Amorim, Lda..

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Irmãos Amorim, Lda., com sede no Lugar do Monte dos Penedos, freguesia Barroças e Taias, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, com o NIPC 502 081 031, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no mesmo lugar que a sede, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem eletricidade, sendo as ligações existentes apenas para alimentar os detetores de incêndio e intrusão.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

1.1) Paiol - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).

1.2) Paiol - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

1.3) Paiolim - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem será a área de terreno exterior a este, delimitada por uma linha que dista deste 74 metros, contados das suas paredes exteriores. A Zona de Segurança referida encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa. Ao longo do perímetro da Zona de Segurança existem painéis com a indicação "zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos".

E) Vedação: A vedação está de acordo com o indicado n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002 de 17 de maio, que é, no mínimo, colocada a 16 metros, contados a partir das suas paredes exteriores. Ao longo do perímetro vedado existem painéis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas/saídas a inscrição "proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento".

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. O sistema referido anteriormente consiste num sistema automático de deteção de intrusão e incêndios ligados a uma central de alarmes e aos proprietários do estabelecimento.

H) Sinalização de acessos: No interior do paiol em posição bem visível existem instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas a observar, com a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parte frontal das células do paiol /paiolim e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

I) Proteção eletromagnética: O paiol/paiolim encontra-se coberto por terra, existindo no processo documento técnico referendo que as condições existentes cumprem o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.

J) Meios de combate a incêndios: Como meios de combate a incêndios capazes de extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação, a empresa possui extintores e baldes de areia, tendo estes meios obtido o parecer favorável da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

K) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - Eng. Artur Mouta Faria;

2) Responsável técnico substituto - Eng. Jorge Manuel Rego de Noronha.

3) Destino dos produtos explosivos: Exploração das pedreiras da empresa "Irmãos Amorim, Lda.".

L) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

5 de setembro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa "Irmãos Amorim, Lda."

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos

(ver documento original)

Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

(ver documento original)

3 - Construções sem matéria ativa

(ver documento original)

Planta

Lugar Do Monte dos Penedos, freguesia de Barroças e Taias, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo

Localização do Paiol Provisório Fixo Coordenadas "Google Earth": Latitude 42º 0'20.75"N, Longitude 8º 30'9.10"W

(ver documento original)

312574987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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