Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a celebrar aditamento ao contrato-programa existente, com a unidade de cuidados continuados pediátricos de nível 1 - UCIP nível 1 e de ambulatório, Kastelo - Associação Nomeiodonada.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade o alargamento e a qualificação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designadamente a sua componente de cuidados continuados pediátricos.
Através da Portaria 343/2015, de 12 de outubro, na redação atual dada pela Portaria 153/2016, de 27 de maio, foram definidas as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e ambulatório de cuidados continuados pediátricos, de nível 1 (UCIP - nível 1), no âmbito da RNCCI, reconhecendo assim a sua especificidade no âmbito desta Rede.
Na sequência do Despacho 11482-A/2017, de 29 de dezembro, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. celebrou contrato-programa com a unidade de cuidados continuados pediátricos de nível 1 - UCIP nível 1 e de ambulatório, Kastelo - Associação Nomeiodonada.
Dada a elevada procura, a lista de espera, e a especificidade da resposta da unidade Kastelo - Associação Nomeiodonada, importa proceder ao aumento da capacidade instalada em sete lugares/camas na unidade de internamento e dez lugares na unidade de ambulatório, mediante aditamento ao contrato-programa existente.
Assim e tendo em conta a relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, em particular na área dos cuidados continuados integrados pediátricos, e ao abrigo do disposto no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, no Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro e no Despacho 11011/2018, de 14 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a celebrar aditamento ao contrato-programa existente, com a unidade de cuidados continuados pediátricos de nível 1 - UCIP nível 1 e de ambulatório, Kastelo - Associação Nomeiodonada, como identificado no Anexo junto ao presente despacho, a vigorar até 31 de dezembro de 2019.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
19 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
ANEXO
Aditamento ao Contrato-Programa - Unidade de cuidados continuados pediátricos de nível 1 - UCIP nível 1 e de ambulatório
(ver documento original)
312601123