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Edital 1066/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso documental internacional para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de investigador coordenador para a área científica de Ciências Sociais, subárea de História, da Universidade Aberta

Texto do documento

Edital 1066/2019

Sumário: Concurso documental internacional para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de investigador coordenador para a área científica de Ciências Sociais, subárea de História, da Universidade Aberta.

Torna-se público que, por meu despacho, exarado a 19 de junho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Universidade Aberta (UAb), para a área científica de Ciências Sociais, subárea de História, do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, da Universidade Aberta, com experiência e conhecimento do Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta, universidade pública de ensino a distância, e com investigação realizada no domínio da edição crítica de fontes anotadas da história e cultura portuguesa, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações da Lei 157/99, de 14 de setembro, e outra legislação aplicável, tendo o conteúdo deste aviso de abertura sido aprovado pelo júri do concurso em reunião online de 11 de setembro de 2019, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, do ECIC.

A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Local de trabalho, tipo de concurso, número de lugares e prazo de validade:

1 - O local de trabalho situa-se na sede da Universidade Aberta e demais instalações dos seus serviços, incluindo os serviços desconcentrados.

2 - O tipo de concurso para o recrutamento em vista é um concurso externo e documental, nos termos dos artigos 9.º, alínea a) e 15.º do ECIC.

3 - Número de lugares: um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Coordenador, cuja vaga se esgota com o seu preenchimento.

4 - Prazo de validade do concurso: válido até à data do provimento do candidato que fique classificado em primeiro lugar após a homologação da lista de classificação final, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3 e 38.º, do ECIC.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Gerais - reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC.

2 - Especiais - reunir as condições de uma das alíneas do artigo 12.º do ECIC, podendo candidatar-se:

2.1 - Os investigadores principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de 3 anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

2.2 - Os investigadores coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

3 - Os opositores ao concurso que sejam detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais diplomas legais aplicáveis.

4 - Os candidatos devem possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. O domínio da língua poderá também ser aferido pelo júri do procedimento concursal, através da análise dos elementos documentais entregues pelo candidato e/ou da sua audição.

III - Conteúdo funcional, remuneração e condições de trabalho:

1 - Conteúdo funcional: materializa-se nas funções descritas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do ECIC.

2 - Remuneração: será a que corresponde à posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 285, do 1.º escalão da categoria de Investigador Coordenador, conforme Anexo I do ECIC, sem prejuízo de opção por outra remuneração de montante superior se a ela houver direito nos termos legais.

3 - Condições de trabalho: serão as condições específicas em vigor para a carreira de investigação científica, nos termos do respetivo Estatuto, as especiais aplicáveis à educação e ensino a distância e as gerais reguladas pela LTFP e pela legislação supletiva, nomeadamente o Código do Trabalho.

4 - O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso obedece às regras de nomeação do artigo 38.º do ECIC, consoante as que se aplicarem.

IV - Candidatura:

1 - Apresentação:

As candidaturas em formato papel e digital (formato pdf e em pendrive) deverão ser entregues até ao termo do respetivo prazo, pessoalmente, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços de Expediente e Arquivo, da Divisão de Recursos Humanos, da Universidade Aberta, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 38, 2.º, Lisboa, Portugal, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Recursos Humanos, Universidade Aberta, Rua Almirante Barroso, n.º 38, 2.º, 1000-013 Lisboa, Portugal ou ainda pelas outras formas permitidas pelo artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com os artigos 16.º, n.º 3 e 24.º, n.º 2, alíneas a) e g), do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual e com os artigos 17.º e 18.º, da LTFP, o requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao magnífico Reitor da Universidade Aberta, é instruído obrigatoriamente pelos seguintes elementos:

a) Requerimento acompanhado da seguinte documentação:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de Nascimento;

vii) Número, data de emissão do documento de identificação e serviço que o emitiu;

viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente ou investigador do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;

ix) Residência e código postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum Vitae detalhado, organizado de acordo com os itens da secção V deste edital.

c) Cópia de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos. No caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento classificado ou que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos candidatos, em sede de consulta de processo.

d) Cópia de um projeto de desenvolvimento estratégico e científico na área do concurso, reforçando a capacidade de investigação científica e de disseminação do conhecimento da UAb ao serviço do desenvolvimento social e com especial relevância para a oferta de formação avançada, atração de estudantes e de contribuição para a inovação pedagógica no ensino a distância;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português. Caso o candidato assim pretenda, este requisito poderá ser, a seu pedido expresso, substituído pela aferição das capacidades de expressão linguística pelo júri, por análise dos elementos concursais e/ou audição pública.

g) Apenas se for o caso de se aplicar, documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em formato digital pdf. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues nove exemplares no formato físico mais adequado.

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente ou investigador e instituição de ensino superior a que pertença, sempre que aplicável;

e) Quando o opositor ao concurso seja detentor de habilitações obtidas no estrangeiro, deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do respetivo grau, nos termos da legislação aplicável;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) e e) deste número;

g) Os candidatos pertencentes à Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) e e) deste número que constem do seu processo individual.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português. Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1, do ponto IV, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1, do ponto IV do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.6 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, e tendo sido homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o presente concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto V do presente edital.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC e demais diplomas legais vigentes, para avaliação dos candidatos serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:

1 - O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes fatores, com os pesos relativos indicados nos n.os 1.1, 1.2, 1.3. 1.4 e 1.5 deste ponto, devendo estes fatores serem avaliados na mesma escala:

1.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico com o fator de ponderação 45 % considerando:

1.1.1 - Projeto de desenvolvimento estratégico e científico considerando na avaliação o valor do projeto: a estrutura, a qualidade da exposição e a exequibilidade do projeto; a atualidade da investigação que se propõe desenvolver, nomeadamente, para a valorização do ensino a distância e e-learning e o contributo para a inovação do Modelo Pedagógico Virtual da UAb; o potencial de promoção de oferta avançada na área; o potencial de captação de investigadores e estudantes; e a capacidade de o candidato contribuir para o estabelecimento da UAb como referência. (45 %)

1.1.2 - A qualidade da produção científica (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), coordenação editorial de revistas e de obras científicas e direção e edição de projetos de fontes criticamente anotadas da cultura portuguesa na especialidade para a qual é aberto o concurso, nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o período temporal da sua elaboração, e o reconhecimento prestado pela comunidade científica traduzido pela qualidade dos locais de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores, e por prémios ou outras distinções recebidas. Será relevada a produção que cruze a investigação na área científica do concurso com a sua aplicação no ensino a distância e e-learning. O candidato deve também indicar as 5 publicações que considera mais importantes. (30 %)

1.1.3 - A capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, por exemplo, na quantidade dos projetos científicos que coordenou ou em que participou com contribuição relevante, na apresentação de palestras convidadas, na organização de eventos e na participação em atividades editoriais e de consultoria, na subárea para a qual é aberto o concurso. (25 %)

1.2 - Experiência e formação profissional com o fator de ponderação de 25 % considerando:

1.2.1 - Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação de novos cursos ou programas de estudos, a reformulação e atualização de programas existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, com especial incidência no ensino a distância e e-learning. (65 %)

1.2.2 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, incluindo prémios, menções honrosas ou outras formas de reconhecimento, bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Coordenador na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento da oferta educativa avançada no regime de ensino a distância da Universidade Aberta. (20 %)

1.2.3 - A atividade letiva realizada pelo candidato em unidades curriculares da área disciplinar em que é aberto o concurso, baseada em métodos de avaliação pedagógica objetivos, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser especialmente valorizadas, neste parâmetro específico, as atividades desenvolvidas em ensino a distância e e-learning, tendo em conta a diversidade das unidades curriculares lecionadas na área disciplinar do concurso, a sua regência, e a atividade de orientação de seminários e projetos. (15 %)

1.3 - Contribuições em atividades de orientação científica com o fator de ponderação de 15 % considerando:

1.3.1 - Coordenação de equipas de investigação. (75 %)

1.3.2 - Acompanhamento e orientação de estudantes de doutoramento e pós-doutoramento, investigadores e bolseiros, tendo em linha de conta a qualidade, o número e o impacto científico das publicações resultantes e o reconhecimento internacional. (25 %)

1.4 - Participação em órgãos de gestão com o fator de ponderação de 10 % considerando:

1.4.1 - Cargos desempenhados em coordenação de centros de investigação reconhecidos pela FCT e organizações internacionais, de acordo com o disposto no artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), participação em órgãos da universidade e coordenação de cursos.

1.5 - Prestação de serviços à comunidade com o fator de ponderação de 5 % considerando:

1.5.1 - Prestação de serviços de consultadoria à sociedade e à comunidade científica integrados em missão institucional, nomeadamente na organização e coordenação de congressos, conferências e encontros orientados para a divulgação da atividade científica.

VI - Processo de seleção:

1 - Em reunião, a efetuar no prazo máximo de vinte dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, e que pode ser feita por videoconferência, o júri deve proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos, procedendo à audiência prévia, quando aplicável, isto é, quando houver candidatos excluídos.

2 - O Magnífico Reitor, no prazo máximo de 5 dias após a reunião do júri, que elaborou a lista, homologa a lista de candidatos admitidos e excluídos, independentemente da sua qualidade de presidente do júri. Esta lista é notificada aos candidatos por ofício registado ou outro meio de notificação permitido, nos termos dos artigos 112.º e 113.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Numa outra reunião, sequencial, o júri primeiramente vota o mérito absoluto de cada um dos candidatos (e só depois os classificando em mérito relativo), nos seguintes termos:

3.1 - Delibera sobre a seriação/aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente, sendo o resultado do mesmo expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

3.2 - Uma candidatura é recusada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. Para tal, cada elemento do júri refere as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.6, do ponto IV, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 26.º do ECIC, não sendo admitidas abstenções conforme artigo 30.º do CPA.

3.3 - A deliberação final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

VII - Ordenação e metodologia de votação em mérito relativo:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto V.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIII - Forma das notificações:

A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio), e da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser realizadas por via eletrónica, considerando-se que o candidato dá para tal o seu consentimento prévio a partir do momento da receção pela Universidade Aberta da sua candidatura; no caso de o candidato não pretender dar esse consentimento para poder ser notificado por correio eletrónico, deverá juntar à candidatura declaração explícita nesse sentido.

IX - Júri do concurso:

Presidente: Reitor da Universidade Aberta, Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias ou em quem ele delegar, ao abrigo do artigo 19.º, n.º 2, do ECIC.

Vogais:

Doutor João Paulo Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Manuel Batista, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro.

Doutor Fernando Torres Moreira, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Moisés de Lemos Martins, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em dois jornais diários de circulação nacional e no sítio da Internet da Universidade Aberta, em língua portuguesa.

12 de setembro de 2019. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

312594329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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