Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 5.000.000,00 EUR (cinco milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.
O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2, artigo 45.º, da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 5.000.000,00 EUR (cinco milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 2.500.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2.500.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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