Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando a necessidade de aquisição de Combustível para Turbinas de Aviação, destinados a satisfazer as necessidades operacionais da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto no Despacho de delegação de competências n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2019, autorizo a contratação pela Direção de Abastecimento à Defense Logistics Agency Energy de Combustível para Turbinas de Aviação (NPD 3019018638), pelo preço máximo de 250.291,52 (euro) (duzentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e um euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA, bem como a adoção do procedimento enquadrável nos Contratos Excluídos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no Despacho de delegação de competências n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2019, delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência para:
a) Assinar a Acquisition and Cross-Servicing Agreement e praticar os restantes atos subsequentes, procedendo ao acompanhamento da sua execução;
b) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
19 de julho de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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