Portaria 526-A/85
de 30 de Julho
Atendendo a que os elementos que servem de base a determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos, do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março o seguinte:
1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 275/84, de 4 de Maio, passam a ser os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio - 28$00 por quilómetro;
b) Transportes em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 9$00 por quilómetro;
c) Transporte em automóvel de aluguer:
Um funcionário - 26$00 por quilómetro;
Funcionários transportados em comum:
2 funcionários - 13$00 cada um, por quilómetro;
3 ou mais funcionários - 9$00 cada um, por quilómetro.
d) Percurso a pé - 11$00 por quilómetro.
2.º Fica revogada a Portaria 275/81, de 4 de Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.