Portaria 332/89
de 9 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, determinou a extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
Considerando que pelo Despacho Normativo 35/88, de 28 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, foram transferidas para a Direcção-Geral das Florestas as atribuições e competências cometidas àquele Instituto pelo Decreto-Lei 189-C/81, de 3 de Julho, ratificado, com emendas, pela Lei 26/82, de 23 de Setembro, bem como os direitos e obrigações emergentes da execução daquele diploma;
Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, anexo ao Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, é aumentado, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 332/89
(ver documento original)