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Portaria 332/89, de 9 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 332/89
de 9 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, determinou a extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Considerando que pelo Despacho Normativo 35/88, de 28 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, foram transferidas para a Direcção-Geral das Florestas as atribuições e competências cometidas àquele Instituto pelo Decreto-Lei 189-C/81, de 3 de Julho, ratificado, com emendas, pela Lei 26/82, de 23 de Setembro, bem como os direitos e obrigações emergentes da execução daquele diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, anexo ao Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, é aumentado, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 332/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Decreto-Lei 189-C/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Regulamenta as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Lei 26/82 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho (extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-06-30 - DECLARAÇÃO DD3876 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 332/89, de 9 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 144/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86 DE 6 DE OUTUBRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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