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Aviso 14648/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo para provimento de cinco postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14648/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo para provimento de cinco postos de trabalho.

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de nove de agosto de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico (Administrativo), na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, 3 (três) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo pelo prazo de nove meses e 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) na modalidade na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, conforme mapa de pessoal da junta da Freguesia de Avessadas e Rosem.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Descrição sumária das atividades:

3.1 - Ref.ª A): Assistente Técnico (Administrativo):

3.1.1 - 1 (um) posto de trabalho: Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento de utentes, atendimento do telefone e fax, processamento de emails, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças, pareceres para licenças de jogos e horários, registo e licenças de canídeos; depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; lançamento dos documentos de contabilidade; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; montagem de exposições; execução de tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; atualização da página eletrónica de Junta de Freguesia.

3.2 - Ref.ª B): Assistente Operacional (Auxiliar Ação Educativa):

3.2.1 - 3 (três) postos de trabalho: Auxiliar no apoio socioeducativo das crianças do pré-escolar e ensino básico, nomeadamente, fornecimento de almoço, prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas, lavar a loiça, arrumar a cozinha e limpar as instalações.

3.3 - Ref.ª C): Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

3.3.1 - 1 (um) posto de trabalho: Proceder à varredura e limpeza dos arruamentos, parques, jardins públicos e espaços escolares. Proceder à remoção de resíduos abandonados. Prestar apoio à remoção e poda de árvores, bem como a obras na via pública. Proceder à rega de árvores. Proceder à condução de viaturas de apoio.

4 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação a referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - O local de trabalho para as categorias a contratar é o seguinte:

Ref.ª A) e C): Circunscrição geográfica da união das Freguesias de Avessadas e Rosem;

Ref.ª B): Circunscrição geográfica da União das Freguesias de Avessadas e Rosem, em concreto no Jardim de Infância do Fornelo, sito na Rua de Mó Furada n.º 86, 4630-045 Avessadas e Rosém e na Escola Básica da Carreira, sita na Rua de Mó Furada n.º 167, 4630-045 Avessadas e Rosém.

6 - Posicionamento remuneratório: as posições remuneratórias serão objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria respetiva. Por decisão do órgão executivo e nos termos estritamente definidos na Lei, verificados os pressupostos excecionais, ser aplicado outro escalão remuneratório.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Para a Ref.: B) e C) ser titular de carta de condução com a categoria mínima B.

7.3 - Nível habilitacional:

7.3.1 - Ref.ª A): 12.º ano de escolaridade.

7.3.2 - Ref.ª B) e C): Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato

8 - Área de recrutamento: Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

10 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.

10.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias de Avessadas e Rosem, sito na Rua da Mória, n.º 20, 4630-046 Avessadas.

10.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Avessadas e Rosem, Rua da Mória, n.º 20, 4630-046 Avessadas, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 19h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Em suporte eletrónico, para o e-mail institucional: jfavessadas@gmail.com.

10.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Ref.ª A): Nos termos do artigo 36.º da LTFP, que estabelece métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes metidos de seleção para o presente procedimento: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos (25 %) tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza especifica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

12.1.1.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá: Prova de natureza oral onde são avaliados os conhecimentos teóricos e práticos para o exercício da função, nomeadamente, no âmbito da natureza e serviço afeto às funções, bem como noções de funcionamento dos órgãos e estruturas da Freguesia.

12.1.1.2 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 40 minutos.

12.1.2 - Avaliação Psicológica (10 %), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências definido.

12.1.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de superior a 12 valores, entre 10 e 12 valores e entre 0 e 10 valores, a atribuir de acordo com a avaliação do júri.

12.1.3 - Avaliação Curricular: este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

12.1.3.1 - Formação Profissional (20 % do método Avaliação Curricular) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.1.3.2 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.1.3.3 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, entre outros, do seguinte modo:

a) Até 30 horas (inclusive) - 2 valores

b) De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 4 valores

c) De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 6 valores

d) De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 7 valores

e) De 121 horas até 250 horas (inclusive) - 10 valores

f) Superior a 250 horas - 14 valores

12.1.3.4 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se que só será considerada a que for comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

12.1.3.5 - No que respeita ao ponto 9.4.1.2., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha.

12.1.4 - Experiência Profissional (80 % do metido Avaliação Curricular), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiencia detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria desde que respeitantes à sua atividade, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.1.4.1 - Até um ano de experiencia profissional relativamente às funções a contratar - 5 valores;

12.1.4.2 - Entre 1 ano e 2 anos de experiencia profissional relativamente às funções a contratar - 10 anos;

12.1.4.3 - mais de 2 anos de experiencia profissional relativamente às funções a contratar - 12 valores;

12.1.4.4 - Se o serviço tiver sido prestado em Serviços da Administração Pública, acrescem 8 valores;

12.1.4.5 - Para efeitos de valoração da Experiencia Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiencia Profissional devidamente comprovada por documentos idóneos e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.1.5 - Entrevista Profissional de Seleção (35 %), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Capacidade de expressão e comunicação.

12.1.5.1 - A classificação da Entrevista de Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatória, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,25 MSOA + 0,10 MSOB + 0,30 MSOC + 0,35 EPS

sendo que:

MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste na Prova de Conhecimento;

MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Psicológica;

MSOC = Terceiro método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - Ref.ª B) e C) - O n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que determina que o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção avaliação curricular nos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público a termo, pelo que, no que concerne às Ref.ª B) e C) o método de seleção a aplicar será apenas a Avaliação Curricular.

12.3.1 - Avaliação Curricular (AC): Este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12.3.2 - Critérios de avaliação e ponderação: Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

12.3.2.1 - Habilitações académicas (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

12.3.2.1.1 - Critérios de valorização:

a) Habilitação inferior à legalmente exigível: 0 valores;

b) Habilitação legalmente exigível: 12 valores

c) Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores

12.3.2.2 - Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Serão consideradas as ações de formação concluídas até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas e para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

12.3.2.2.1 - Critérios de valorização:

a) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas - 10 valores;

b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre 10 e as 20 horas - 12 valores;

c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas - 20 valores.

12.3.2.3 - Experiência profissional (EP): considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

12.3.2.3.1 - Critérios de valorização:

a) Com menos de 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 10 valores;

b) Entre os 2 anos e os 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 12 valores;

c) Com mais de 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 20 valores.

12.3.2.4 - Avaliação de desempenho (AD): relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será considerada a sua expressão quantitativa e convertida à escala de O a 20 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Lei do SIADAP) e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

12.3.2.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri determina, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, que o valor positivo a integrar a fórmula é de 2,500 valores, aplicando a escala do SIADAP, devendo este ser convertido à escala de 0 a 20 valores.

Conversão da Escala do SIADAP para a escala de 0 a 20: AD = Avaliação do Desempenho x 4

12.3.3 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,40 HA + 0,20 FP + 0,30 EP + 0,10 AD

13 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

13.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta da união das Freguesias de Avessadas e Rosem e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jfavessadas.weebly.com, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Manuel Filipe Ribeiro Madureira, Secretário da mesa da Assembleia de Freguesia;

1.º Vogal Efetivo: Vera Patrícia Ribeiro Nogueira, Jurista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Sandra Andreia Machado Monteiro, Tesoureira da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: Alexandre Pereira Pinto, Deputado da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Pedro Teixeira Dias, Advogado;

16 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, e serão publicitadas no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

17 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 artigo 27.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Será considerado o maior número de anos de experiência nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.

b) Subsistindo o empate, o maior número horas de formação nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, nos locais habituais da Freguesia e na 2.ª série do Diário da República.

12 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Azevedo de Sousa.

312532355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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