Sumário: Abertura do procedimento para revisão para alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Município de Murça.
Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei, conjugada com o Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, e do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que a referida Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 14 de junho de 2019, a abertura do procedimento para a adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT, tendo em vista o início imediato do procedimento necessário àquela adaptação.
O PDM em vigor, foi publicado através do aviso 8304/2015, de 29 de julho. Este Instrumento de Gestão Territorial foi publicado ao abrigo do regime transitório, disposto no n.º 2 do artigo 82.º da Lei 31/2014 - Nova Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo.
De acordo com o definido no DL n.º 80/2015 de 14 de maio, a norma do artigo 199.º do RJIGT veio estabelecer que os planos municipais devem, no prazo máximo de cinco anos após entrada em vigor deste diploma, até 13 de julho de 2020, incluir regras de classificação e qualificação do solo nele previstas, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
A Câmara Municipal de Murça, deliberou ainda estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do seguinte à data da publicação do presente Aviso, no site do Município, para a participação preventiva com vista à formulação de observações e sugestões, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Durante este, prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico gap@cm-murca.pt, por via postal ou por entrega pessoal, nos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Murça, sita na Praça 5 de Outubro - Murça, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Murça.
17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.
Deliberação
Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça:
Certifica que da minuta da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Murça, realizada no dia catorze de junho de dois mil e dezanove, se encontra exarada a seguinte deliberação com a presença dos cinco elementos que constituem a Câmara Municipal.
"Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Murça"
"A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta, no sentido de: Dar início ao procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal; Fixar o prazo de um ano para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos; Determinar que o período de participação preventiva seja de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Aprovar, a constituição da Comissão Consultiva da revisão do PDM de Murça nos termos da portaria 277/2015, de 10 de setembro."
Esta minuta foi aprovada, por unanimidade, nos termos do número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco de doze de setembro de dois mil e treze.
Por ser verdade se passou a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Murça, 11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.
612531059