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Edital 1054/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Classificação como Monumento de Interesse Municipal da «Casa do Espírito Santo», sita na freguesia de Lamego, concelho de Lamego

Texto do documento

Edital 1054/2019

Sumário: Classificação como Monumento de Interesse Municipal da «Casa do Espírito Santo», sita na freguesia de Lamego, concelho de Lamego.

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que o Executivo Camarário, em reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e dezanove, deliberou por unanimidade classificar como Imóvel de Interesse Municipal, o edifício denominado «Casa do Espírito Santo», sito na Avenida Visconde Guedes Teixeira, n.º 39, em Lamego, o qual se encontra inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 343 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lamego sob o n.º 2277/20141024. A localização do bem imóvel consta da planta publicada em anexo.

Mais faz saber que o referido imóvel fica sujeito às disposições legais em vigor, designadamente as constantes dos artigos 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 45.º, e 46.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

No seguimento do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, os efeitos da decisão produzem-se a partir da data de notificação do interessado, a qual se verificou em 26/07/2019.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

312531918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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