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Despacho 8317/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Casa de Carcavelos - Atividades Turísticas, Lda., para instalação de um empreendimento de turismo de habitação na denominada «Casa de Carcavelos»

Texto do documento

Despacho 8317/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Casa de Carcavelos - Atividades Turísticas, Lda., para instalação de um empreendimento de turismo de habitação na denominada «Casa de Carcavelos».

A empresa Casa de Carcavelos - Atividades Turísticas, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1361,5 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), concretamente, a instalação de um empreendimento de turismo de habitação na denominada «Casa de Carcavelos», sita no lugar de Carcavelos, freguesia do Coucieiro, concelho de Vila Verde, através da reabilitação do edificado existente e da construção de uma piscina, de caminhos pedonais, de um recinto para a prática de Padel, de um pátio e de uma zona de estacionamento, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 554 e 558, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 520-P, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde, respetivamente, sob os n.os 806/20120404, 807/20120404 e 816/20120404, da freguesia de Coucieiro, com registo a favor da Ana de Campos Cabral de Noronha Menezes.

Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento para fins não habitacionais com prazo certo, com duração de 12 anos, automaticamente renovável por um período de cinco anos, celebrado entre Ana de Campos Cabral de Noronha Meneses, proprietária dos prédios acima descritos, e a empresa Casa de Carcavelos - Atividades Turísticas, Lda., requerente do presente pedido, e tendo como objeto a exploração turística dos referidos prédios.

Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um empreendimento de turismo de habitação, com disponibilização de nove unidades de alojamento, através da reabilitação e requalificação da denominada «Casa de Carcavelos», classificada como imóvel de interesse público e composta por solar do século xviii, capela, lagar e casa anexa, e da construção de uma piscina com uma área de 115 m2, de um recinto para a prática de Padel com uma área de 292,5 m2, de caminhos pedonais com uma área de 243 m2, de um pátio com uma área de 85,5 m2, e de uma zona de estacionamento com uma área de 625,5 m2, abrangendo uma área total de 1361,5 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, com um investimento previsto de 899 295 (euro) e a criação de seis postos de trabalho.

Considerando que foi apresentada uma certidão a «reconhecer o interesse público municipal, para o projeto de reabilitação de dotação de estruturas para uso turístico, sob a forma de turismo rural ou de habitação para a Casa de Carcavelos - Couceiro», emitida pela Assembleia Municipal de Vila Verde e aprovada por unanimidade.

Considerando que foi apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece que a instalação de um empreendimento de turismo de habitação através da reabilitação e reconversão do imóvel classificado de interesse público «Casa de Carcavelos» vai promover uma oferta de alojamento turístico que não existe no concelho, permitindo aos utentes usufruir da experiência da vivência num solar do século xviii e seus jardins, e que tal se enquadra na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 27), em particular no eixo Valorizar o Território e as Comunidades, designadamente por este projeto potenciar a conservação e valorização do património histórico-cultural e identitário associado à atividade turística e à qualificação de oferta turística.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que os prédios apresentam solos com capacidade de uso de classe C, correspondente a uma capacidade de uso moderada, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados, suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, e que existem boas acessibilidades aos prédios pela Rua Conde de Carcavelos.

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando, finalmente, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

A Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 9.4 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Casa de Carcavelos - Atividades Turísticas, Lda., para instalação de um empreendimento de turismo de habitação na denominada «Casa de Carcavelos», sita no lugar de Carcavelos, freguesia do Coucieiro, concelho de Vila Verde, através da reabilitação do edificado existente e da construção de uma piscina, de um recinto de Padel, de caminhos pedonais, de um pátio e de uma zona de estacionamento, numa área de 1361,5 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Verde.

26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 23 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312547957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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