Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que a Universidade de Coimbra (UC) e os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC) pretendem celebrar contrato para recolha e transporte a destino final de resíduos urbanos produzidos nas instalações da UC e SASUC e fornecimento dos respetivos contentores de superfície, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 270.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e dos artigos 130.º e seguintes do mesmo diploma.
A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 24 meses.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Determino o seguinte:
1 - Fica a UC e os SASUC, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao presente contrato de até ao montante global de 270.000(euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2019 - 45.000(euro) (quarenta e cinco mil euros, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
b) Em 2020 - 135.000(euro) (cento e trinta e cinco mil euros, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
c) Em 2021 - 90.000(euro) (noventa mil euros, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %).
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 270.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;
ii) O encargo emergente do contrato irá ser inscrito no orçamento (Receita Própria) da UC e dos SASUC no ano de 2019, 2020 e 2021, na rubrica de classificação económica D.02.02.02.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de agosto de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
312521169