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Aviso 14422/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (2016-2020)

Texto do documento

Aviso 14422/2019

Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (2016-2020).

Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (2016-2020)

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, no seguimento do parecer prévio favorável das Comissões Municipais de Defesa da Floresta de Palmela, Setúbal e Sesimbra e do parecer vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, torna público que, a 1.ª revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Palmela, Setúbal e Sesimbra (PIMDFCI) se encontra em consulta pública pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período os elementos relativos à 1.ª revisão do PIMDFCI estarão disponíveis para consulta no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Setúbal sito no Edifício dos Paços do Concelho, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e ainda na página eletrónica do município (www.mun-setubal.pt).

Os interessados poderão apresentar as suas observações até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage 2901-866 Setúbal, por via eletrónica para o endereço gapc@mun-setubal.pt ou através de entrega presencial no balcão de atendimento.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República.

29 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

312557603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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