Sumário: Delegação de competências na vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira - Eleições.
Delegação de competências na vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira - Eleições
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, que, por seu despacho de 12 de agosto do corrente ano, delegou na senhora vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira todas as competências que lhe estão cometidas pela Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei 14/79, de 16 de maio, e subsequentes alterações), pela Lei Eleitoral do Presidente da República (D.L. 319-A/76, de 3 de maio, e subsequentes alterações) e pela Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, e subsequentes alterações) bem como por outras leis que regulamentem atos eleitorais e prevejam atos que impliquem a intervenção do presidente da câmara municipal, nomeadamente as competências para:
Assinar e mandar afixar à porta da câmara municipal as listas definitivamente admitidas;
Fixar os desdobramentos das assembleias de voto, nos termos legalmente previstos, comunicando os mesmos às juntas de freguesia e afixar os editais com os mapas definitivos das assembleias e secções de voto;
Determinar os locais de funcionamento das assembleias de voto;
Anunciar, por editais e nos demais termos legais, os locais em que se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos destas se a eles houver lugar;
Assinar e autenticar as credenciais dos delegados das listas e suplentes para as respetivas assembleias e secções de voto;
Presidir ao sorteio previsto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 14/79 e nomear, nos termos legalmente previstos, os membros das mesas cujos lugares fiquem eventualmente por preencher;
Decidir eventuais reclamações relativas à escolha dos membros das mesas e demais competências previstas no n.º 5 do mesmo artigo 47.º;
Lavrar o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participar as nomeações às juntas de freguesia competentes;
Proceder à substituição dos membros das mesas, nos temos previstos no n.º 7 do mesmo artigo 47.º;
Entregar os elementos de trabalho ao presidente da assembleia ou secção de voto, conforme previsto no artigo 52.º da dita Lei 14/79;
Proceder à prática de todos os atos necessários ao exercício do voto antecipado nos termos legalmente previstos;
Praticar quaisquer outros atos administrativos, ou instrumentais, necessários à eleição para os deputados à Assembleia da República ou eleição do Presidente da República, eleição de membros para os órgãos das autarquias locais, ou outros, e que sejam da competência do presidente da câmara municipal.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
14 de agosto de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
312525576