Sumário: Concurso interno de acesso geral - carreira: polícia municipal - categoria: agente municipal de 1.ª classe.
1 - Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e para efeitos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara, de 29 de julho de 2019, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares necessários e não ocupados que se indicam, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Ref.ª 13/2019 - Carreira - Polícia Municipal; Categoria - Agente Municipal de 1.ª Classe.
2 - Lugares a preencher e prazo de validade do concurso - O concurso destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, que se fixa em 1 (um) ano, tal como previsto na alínea b), do artigo 7.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho
3 - Requisitos de admissão ao concurso - Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, o recrutamento para a suprarreferida categoria da carreira de polícia municipal, obedece às seguintes regras:
Agente Municipal de 1.ª classe, de entre agentes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.
4 - Local de trabalho - área do Município de Sintra.
5 - Remuneração: remuneração base mensal, atual, de 762,08 (euro), resultante do previsto no Mapa I, Anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março em conjugação com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro.
6 - Composição do Júri:
Presidente - Diretor do Departamento de Segurança e Emergência, Capitão Manuel José Teixeira Lage;
Vogais efetivos - Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, Luís Moisés Morais Afonso - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida;
Vogais suplentes - Agente Graduado, Sérgio Paulo Valente Alcântara; Agente Graduado, Luís Miguel Correia Veiga.
7 - Métodos de seleção a aplicar:
7.1 - Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo definidos os respetivos critérios de apreciação e ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HB+FP+EP+AD)/4
em que:
a) Habilitação académica de base (HB), onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
Habilitação adequada = 16 valores;
Habilitação superior à adequada = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), em que será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que obtidas após o ingresso na carreira de agente municipal, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
Sem ações de formação = 0 valores
Com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores
Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
1 valor, por cada ação de formação até 35 horas ou 5 dias;
2 valores, por cada ação de formação de 36 a 140 horas ou 6 a 20 dias;
3 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao limite máximo de 20 valores, em que:
EP = (A+B+C)/3
sendo:
A = tempo de serviço na categoria, até ao limite máximo de 20 valores:
Por três anos de serviço na categoria = 12 valores, acrescendo 2 valores por cada ano completo a mais.
B = tempo de serviço na carreira, até ao limite máximo de 20 valores:
Por três anos de serviço na carreira = 12 valores, acrescendo 1 valor por cada ano completo a mais.
C = tempo de serviço em funções públicas, até ao limite máximo de 20 valores:
Por quatro anos de serviço em funções públicas = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada ano completo a mais.
d) Avaliação de desempenho (AD), em que serão ponderados os pontos obtidos na avaliação de desempenho dos últimos 2 ciclos avaliativos, designadamente:
Anos de 2015/16 e de 2017/18 - Desempenho Excelente: 6 pontos; Desempenho Relevante: 4 pontos; Desempenho Adequado ou sem Avaliação: 2 pontos; Desempenho Inadequado: -1 ponto, até ao máximo de 20 valores, a valorar nos seguintes termos:
AD = (Ad2015/16 + Ad2017/18) x 2
7.2 - A Entrevista Profissional (EP), que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com uma duração máxima de 20 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples, das classificações obtidas nos seguintes parâmetros; Motivação e Interesse (MI); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Competências Associadas à Função (CF) e Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR).
Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de: "Elevado" (classificação entre 18 e 20 valores); "Bom" (classificação entre 14 e 17,99 valores); "Suficiente" (classificação entre 10 e 13,99 valores); "Reduzido" (classificação entre 5 e 9,99 valores); e "Insuficiente" (classificação inferior a 5 valores), respetivamente, sendo elaborada uma ficha de entrevista com as classificações obtidas individualmente em cada parâmetro de avaliação e respetiva fundamentação.
7.3 - A fórmula classificativa final será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada, das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + (2 x EP))/3
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
ET = Entrevista Profissional
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal, telefone de contacto e e-mail);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Documento comprovativo da natureza da relação jurídica de emprego publico, categoria detida, o tempo de serviço na categoria e respetiva avaliação de desempenho, bem como a antiguidade na carreira e categoria e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Os candidatos deverão ainda anexar ao requerimento de candidatura:
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no Curriculum Vitae, sob pena de esta não ser considerada;
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da Entrevista Profissional, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - As listas de resultados obtidos nos métodos de seleção e da classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo afixadas no Departamento de Recursos Humanos. Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 1-AID/2019, de 3 de maio.
13 de agosto de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.
312529983