Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Álvaro João Santos Almeida Araújo.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria, e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Álvaro João Santos Almeida Araújo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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