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Despacho 8140/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais para cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho 8140/2019

Sumário: Cessação de procedimentos concursais para cargos dirigentes.

Cessação dos procedimentos concursais para os cargos de Chefe da Divisão de Gestão de Projectos, Edifícios e Energia, Chefe da Divisão Jurídica e de Contraordenações, Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo e Chefe do Gabinete de Organização de Eventos

Através dos despachos n.º 98/2018, 100/2018 e 104/2018, todos datados de 24 de maio de 2018, foram abertos procedimentos concursais para recrutamento dos cargos de Chefe da Divisão de Gestão de Projectos, Edifícios e Energia, Chefe da Divisão Jurídica e de Contraordenações e Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo (cargos de direção intermédia de 2.º grau).

Através do despacho 115/2018, datado de 24 de maio de 2018, foi aberto procedimento concursai para recrutamento do cargo de Chefe do Gabinete de Organização de Eventos (cargo de direção intermédia de 3.º grau).

Os referidos procedimentos concursais foram publicados através do Aviso 13307/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2018 e do Aviso 12925/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 7 de setembro de 2018.

Os referidos procedimentos concursais não lograram ser concluídos e, como tal, dos mesmos não resultou qualquer provimento.

O Despacho 4402/2019, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2019, dotou o Município de Loulé duma nova estrutura orgânica dos serviços municipais;

A publicação do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais criou, entre outros, o Departamento Jurídico-Administrativo e o Gabinete de Organização de Eventos, determinou que a Divisão de Gestão e Projetos, Mobilidade, Edifícios e Energia sucede à Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia e alterou as competências da anterior Divisão de Biblioteca e Arquivo, criando a Divisão de Biblioteca;

Consequentemente, tendo sido extintas ou alteradas funcionalmente as unidades orgânicas supra identificadas, estão verificados os pressupostos de facto e de direito para determinar excecionalmente a cessação dos procedimentos concursais em causa, designadamente, por inutilidade e impossibilidade supervenientes da sua manutenção.

Assim, em face da factualidade descrita, no uso da competência que se encontra consagrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro determino:

1 - A cessação dos procedimentos concursais para recrutamento e preenchimento dos cargos de Chefe da Divisão de Gestão de Projectos, Edifícios e Energia, Chefe da Divisão Jurídica e de Contraordenações, Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo (cargos de direção intermédia de 2.º grau) e Chefe do Gabinete de Organização de Eventos (cargo de direção intermédia de 3.º grau), abertos pelos avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 173 e 180, de 7 e 18 de setembro de 2018, respetivamente.

2 - Promova-se a publicação do presente despacho no Diário da República e na página eletrónica do Município de Loulé.

3 - Dê-se conhecimento aos concorrentes opositores aos respetivos procedimentos concursais.

5 de junho de 2019 - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Aleixo.

312504467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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