Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6733/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Expediente e Arquivo, Licenciada Ana Paula Tavares Leal Fontes, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
1.2 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO.
2 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Património, Planeamento e Informação, licenciada Elisabete Figueiredo Soares, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;
2.2 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;
2.3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise de indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.4 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.5 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação a produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
2.6 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.7 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, IP;
2.8 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.9 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.10 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
2.11 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
2.12 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
2.13 - Participar na elaboração e atualização sistémica do diagnóstico social nacional;
2.14 - Apoiar o tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.
2.15 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.16 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão de Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
2.17 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.18 - Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo Instituto de Informática, IP (II, IP);
2.19 - Colaborar com o GAGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, IP;
2.20 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.21 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, IP, relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.22 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.23 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI;
2.24 - Colaborar com o GAGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital.
2.25 - Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.26 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
2.27 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
2.28 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00.
3 - Na Chefe de Equipa da Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
3.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação como DAPO;
3.2 - Colaborar, sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;
3.3 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à direção;
3.4 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;
3.5 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
3.6 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
3.7 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
3.8 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferência de faturas);
3.9 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;
3.10 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
3.11 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
3.12 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI, Amas e Famílias de acolhimento;
3.13 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
3.14 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;
3.15 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessário ao DGCF;
3.16 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual processamentos e pagamentos da competência do distrito;
3.17 - Análise da gestão da conta corrente dos beneficiários;
3.18 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio necessário a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
3.19 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;
3.20 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
3.21 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;
3.22 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
3.23 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;
3.24 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
3.25 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
3.26 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
3.27 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.28 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.29 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.30 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
3.31 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
3.32 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
3.33 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
4 - Às dirigentes referidas nos pontos anteriores, as competências genéricas para, no âmbito dos Núcleos que dirigem, praticar os seguintes atos:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto à sua equipa, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.3 - Visar os boletins de ajudas de custo;
4.4 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores da unidade;
4.5 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores que superintendem, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
5 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, Sílvia Saraiva Carvalho Martins.
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