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Despacho 6733/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 6733/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5808/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;

1.5 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;

1.10 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.11 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.12 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

1.13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da Chefe de Equipa de Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares;

1.14 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.15 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.16 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.17 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.18 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.19 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.20 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

2 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Dina Maria Martins Balseiro, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e em matéria de recursos humanos, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.10 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Orquídea Maria Leal Santos os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e em matéria de atendimento, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

3.2 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.

4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:

4.1 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;

4.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da lei supra;

4.3 - Apreciar as impugnações judiciais interpostas em conformidade com os artigos 12.º, 27.º e 28.º da supra referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

4.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

4.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

4.6 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;

4.7 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

4.8 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, praticar os seguintes atos:

4.8.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

4.8.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.

4.8.3 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenações e remete-las a tribunal, quando for caso disso;

4.9 - Emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

4.10 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e a contribuintes e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidos;

4.11 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

4.12 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

4.13 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

4.14 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários poderes para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de subestabelecer, nos processos judiciais em que o Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços, excluindo os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I. P. cumpre prosseguir, ao abrigo do Despacho 13344/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro;

5 - Às dirigentes referidas nos pontos anteriores, as competências genéricas para, no âmbito dos Núcleos que dirigem, praticar os seguintes atos:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro;

5.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da unidade;

5.5 - Visar os boletins de ajudas de custo;

5.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores da unidade;

5.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal da unidade, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do DL 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;

5.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores que superintendem, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

5 de julho de 2017. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Aveiro, João Manuel Neves de Sousa.

310631893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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