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Edital 1035/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha - Consulta pública

Texto do documento

Edital 1035/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha - Consulta pública.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha - Consulta pública

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público:

Em cumprimento das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, deliberou e determinou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2019-2028 de Vila Nova da Barquinha (componentes não reservadas).

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha foi objeto de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 6 de maio de 2019.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), conforme ofício n.º 43522/2019/DGFR, de 4 de setembro de 2019.

Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova da Barquinha 2019-2028 (componentes não reservadas), disponível na página oficial desta Câmara Municipal em www.cm-vnbarquinha.pt, nos Serviços de Atendimento ao Público e Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, todos os dias úteis, no horário normal de expediente (das 09:00-12:30 e das 14:00-16:00).

Os contributos deverão ser entregues ou enviados por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, via postal, para o endereço Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha ou para o endereço eletrónico geral@cm-vnbarquinha.pt, devendo conter, em qualquer um dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital, e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na página oficial desta Câmara Municipal, bem como feita a sua publicação no Diário da República.

5 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

312576858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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