Sumário: Conclusão do procedimento de classificação do edifício do Teatro Portalegrense como monumento de interesse municipal.
Conclusão do procedimento de classificação do edifício do Teatro Portalegrense como monumento de interesse municipal (MIM)
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal reunida em 08.02.2010 e 17.04.2019, aprovou a decisão final de classificação do Teatro Portalegrense, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.
O edifício do Teatro localiza-se no centro histórico da cidade de Portalegre (união das freguesias da Sé e São Lourenço). Foi mandado construir na segunda metade do século XIX por uma Sociedade de acionistas com o objetivo da sua exploração, como era habitual na época, contribuindo em mais de um século para a cultura portalegrense. A autoria do projeto de arquitetura é atribuída a José de Sousa Larcher, contemplando um conjunto de espaços cénicos, técnicos e públicos, inspirado nos teatros de âmbito nacional, como por exemplo o Teatro Nacional de D. Maria II.
Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.
Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 23 de outubro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua atual redação.
4 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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