Sumário: Nomeação na categoria de agente de 3.ª classe da Polícia Marítima.
Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 02 de setembro de 2019, e após obtenção de aproveitamento no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, ingressam na Polícia Marítima, na categoria de Agente de 3.ª Classe, com efeitos reportados à data do mencionado despacho, e de acordo com a respetiva ordenação resultante da classificação final dos candidatos a Agentes de 3.ª Classe obtida no Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima e Classificação no Estágio de Formação para Agente da Polícia Marítima, os seguintes Agentes Estagiários:
(ver documento original)
Os referidos Agentes são colocados no nível remuneratório 14, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
2 de setembro de 2019. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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