Sumário: Designa a sociedade de revisores oficiais de contas Esteves, Pinho & Associados, SROC, Lda., como fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º da Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), aprovada pelo Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, o fiscal único constitui um órgão deste Laboratório;
Considerando que, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do LNEC;
De acordo com o artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, ex vi artigo 6.º do Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, e é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É designada fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Esteves, Pinho & Associados, SROC, Lda., com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 192 e registada na Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) sob o n.º 20161492, com o número de pessoa coletiva 507111931 e sede profissional na Rua António Gomes Soares Pereira, n.º 15, 4470-139 Maia, representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho, Revisor Oficial de Contas n.º 989, registado na CMVM com o n.º 20160604.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, com início em 1 de janeiro de 2020, podendo ser renovada por uma única vez, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro, paga em 12 mensalidades, incluindo as alterações remuneratórias aplicáveis que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. -
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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