Sumário: Subdelegação de competências do administrador da UC nos diretores de serviço e chefes de divisão.
1 - Ao abrigo do Despacho 5555/2019 e da Deliberação 685/2019, ambos de 7 de junho, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente prevista essa possibilidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, Divisão de Contabilidade Financeira, Divisão de Orçamento e Conta, Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, Divisão de Graduação e Formação, Divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, Unidade de Atendimento de Serviços Académicos, Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, Divisão de Segurança e Ambiente, Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, Divisão de Sistemas de Informação, Divisão de Projetos e Atividades, Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua e Divisão de Relações Internacionais, Divisão de Inovação e Transferências do Saber, Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, respetivamente, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Licenciada Ana Isabel Salgueiro Valente Santos, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Licenciado Jorge Filipe Baptista China, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Licenciada Maria Helena da Silva Matos, Licenciada Maria da Conceição Morais Costa, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, Licenciada Sara Isabel Duarte Neto da Costa, Licenciado Pedro Miguel Milheiro Cordeiro, Licenciado Nuno Miguel Almeida Pinto, Doutorado Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Licenciado Nelson Gonçalves Costa, Licenciada Paula João Machado do Canto, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Mestre Sílvia Mónica Ribeiro Santos, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço, Divisão ou Unidade:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;
ii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;
iii) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;
iv) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;
v) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vi) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
vii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
viii) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.
b) Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira e nos Chefes de Divisão de Contabilidade Financeira e de Orçamento e Conta, respetivamente, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues e Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:
i) Autorizar o pagamento de todas as despesas que estejam devidamente autorizadas até ao limite de 2.000.000,00 (euro);
ii) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
iii) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;
iv) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.
c) Na Chefe de Divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, a competência para decidir os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora.
d) Na Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Licenciada Paula João Machado do Canto, as competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelos Dirigentes dos respetivos Serviços e Divisões da Administração.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados, desde o dia 8 de junho de 2019 até à data da publicação do presente despacho, pelos Dirigentes da Administração da UC em funções nesse período.
29 de julho de 2019. - O Administrador, Sérgio Vicente.
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