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Despacho 5555/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor no administrador da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5555/2019

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 4 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, delego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Administrador da Universidade de Coimbra, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, com possibilidade de subdelegação, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Administração diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da Universidade de Coimbra (UC), com exceção dos Serviços de Ação Social, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

1.2 - Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da UC, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades;

1.3 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da UC;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

1.6 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

1.7 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da Administração, até ao montante de (euro)75.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

1.9 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no número anterior;

1.10 - Emissão de certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;

1.11 - Emissão de notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à Administração, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

2.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;

2.3 - Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pela Administração, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência da mesma;

2.4 - Autorizar as viaturas oficiais geridas pela Administração a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

2.5 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

3.2 - Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

3.3 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

3.4 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

3.5 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

3.6 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

3.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

3.8 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Serviços, Divisões ou Unidades nos termos legais;

3.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e ao regime de segurança social;

3.10 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.11 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

3.12 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

3.13 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do Artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

3.14 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;

3.15 - Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado, desde o dia 6 de março de 2019.

5 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da subdelegação conferida pelo Despacho 11311/2018, de 29 de novembro, hajam sido praticados, desde o dia 01 de março de 2019 até à data da publicação do presente despacho, pelos dirigentes da Administração da UC em funções nesse período.

6 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da subdelegação conferida pelo Despacho 6889/2018, de 17 de julho, hajam sido praticados, desde o dia 1 de março de 2019 até à data da publicação do presente despacho, pela Chefe de Divisão de Relações Internacionais, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho.

7 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 5712/2018, de 8 de junho.

22 de maio de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312327911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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