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Despacho 11311/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Administradora nos Diretores de Serviços e nos Chefes de Divisão da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11311/2018

1 - Ao abrigo da Deliberação 675/2018 e do Despacho 5712/2018, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 08 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida essa possibilidade:

a) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, da Divisão de Projetos e Atividades, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua e da Divisão de Relações Internacionais, respetivamente, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Licenciado Jorge Filipe Baptista China, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Licenciada Maria Helena da Silva Matos, Licenciada Paula João Machado do Canto, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Mestre Sílvia Mónica Ribeiro Santos, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;

iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças parentais, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos respetivos Serviços e Divisões, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Serviço ou Divisão;

v) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores do serviço, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço e/ou Divisão;

vi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.

b) Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

i) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

ii) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

iii) Proceder ao pagamento de reembolsos ou restituição de verbas a terceiros, desde que previamente autorizados;

iv) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.

c) Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, as competências para:

i) Despachar os requerimentos dos estudantes relativos a matérias explicitamente previstas nos regulamentos em vigor da Universidade de Coimbra, exceto quando esteja em causa pedido de revisão de requerimentos ou reclamações que, no seu entendimento, conduzam à mesma decisão, com possibilidade de subdelegação nos Dirigentes do Serviço de Gestão Académica;

ii) Assinar, com possibilidade de subdelegação, diplomas, certidões, declarações e outros documentos certificativos relativos a estudantes, exceto cartas de curso;

iii) Assinar, com possibilidade de subdelegação, os avisos e editais no âmbito dos procedimentos relativos ao reconhecimento de habilitações estrangeiras, equivalência de grau estrangeiro, provas de doutoramento, provas de agregação e provas de aptidão e capacidade científica, resultantes da legislação e regulamentos em vigor.

d) Na Chefe de Divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, as competências para despachar os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora.

e) Na Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Licenciada Paula João Machado do Canto, as competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas pelos Dirigentes dos respetivos Serviços e Divisões da Administração, exceto se tiverem incidência financeira, caso em que os assuntos devem ser por si submetidos a decisão reitoral.

3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 6602/2018, de 05 de julho.

9 de novembro de 2018. - A Administradora, Teresa Antunes.

311815879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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