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Portaria 588/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva como Adido de Defesa em Maputo

Texto do documento

Portaria 588/2019

Sumário: Nomeação do Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva como Adido de Defesa em Maputo.

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e atendendo ainda ao disposto da Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1 - Nomear o 21384 Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel Gonçalves da Silva para o cargo de Adido de Defesa na embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, acumulando idênticas funções em Adís Abeba, República Democrática da Etiópia, e em Pretória, República da África do Sul, em substituição do 06979783 Coronel de Infantaria Carlos Manuel Alves Batalha da Silva, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da tomada de posse.

22 de agosto de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312557433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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