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Portaria 586/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação de encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL

Texto do documento

Portaria 586/2019

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação de encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL.

Nos termos da Portaria 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir, para os anos de 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida Portaria 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram, de novo, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramados para os anos de 2019 e 2020.

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 977/2016, de 17 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - (euro) 65 945,61 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos);

Ano de 2020 - (euro) 131 891,21 (cento e trinta e um mil, oitocentos e noventa e um euros e vinte e um cêntimos).

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312516074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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