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Resolução do Conselho de Ministros 154/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019

Sumário: Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, reajustada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais.

Terminado o procedimento aquisitivo, verificou-se a não adjudicação do lote do Instituto da Segurança Social, I. P., da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por o concurso ter ficado deserto.

Importa agora realizar um novo procedimento para satisfação daquela necessidade, aproveitando-se a oportunidade, igualmente, para reajustar as anteriores autorizações concedidas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante, e substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza das instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., na zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso a procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo ii à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

7 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se referem os n.os 2 e 4)

(ver documento original)

112559459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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