Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 279/89, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a técnicos superiores licenciados em Gestão, Economia ou Finanças.

Texto do documento

Portaria 279/89
de 15 de Abril
Considerando as atribuições cometidas pelo Decreto-Lei 374/86, de 5 de Novembro, à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a cuja Direcção de Serviços de Administração Geral compete, em matéria de orçamentação e contabilidade, administração de pessoal e patrimonial, assegurar a eficácia dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento de cinco gabinetes ministeriais, da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e das várias comissões e estruturas da missão dependentes daqueles gabinetes;

Considerando que de tal facto resulta indispensável dotar os serviços de administração geral de equipamento e sistemas informáticos não só nos domínios da gestão de pessoal e patrimonial mas também em rotinas, como processamento de vencimentos, controlo de cabimentos e registos contabilísticos, conducentes a um ordenado controlo da execução dos vários orçamentos, na perspectiva do cumprimento dos objectivos da nova metodologia orçamental;

Considerando a necessidade de uma intervenção eficaz em vasta matéria de administração patrimonial e de pessoal, com particular destaque para a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepartamental, recentemente integrado por mais 300 funcionários do ex-Fundo de Fomento da Habitação, e para a execução dos concursos de habilitação a nível de todo o Ministério;

Considerando que o exercício do cargo exige assim, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, conhecimentos na área de informática e de recursos humanos e comprovada experiência na área da gestão orçamental pública, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos, bem como formação e experiência de funções de chefia na área administrativa e financeira;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento, em tempo útil, às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por inexistência neste organismo de chefes de divisão e assessores cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar, e por não ser viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos genéricos, tenham conhecimentos e experiência específicos nesta área e capacidade e experiência de chefia e coordenação que possibilitem uma rápida reorganização das formas de actuação e uma eficaz prossecução dos objectivos traçados;

Considerando a urgência no preenchimento do lugar de director de Serviços de Administração Geral, tendo nomeadamente em conta a necessidade de se assegurar a rápida implantação de normas e procedimentos de gestão inovadores e racionalizantes;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que, sem prejuízo da detenção de habilitações legalmente exigidas, tenham comprovada capacidade e conhecimentos das áreas de informatização, de gestão de actividade financeira do Estado e de recursos humanos, bem como experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa e financeira;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a técnicos superiores licenciados em Gestão, Economia ou Finanças, com competência, formação e experiência de chefia comprovada pelo exercício titulado, durante pelo menos dois anos, de cargo de direcção integrado em carreira técnica, da área administrativa e financeira, remunerado por letra não inferior à D.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-05 - Decreto-Lei 374/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda