Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - abertura de procedimento - período de participação pública.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - Abertura de Procedimento - Período de Participação Pública
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º e 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 04 de julho de 2019, deliberou proceder à abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDMSC), e aprovação dos respetivos termos de referência em conformidade com o disposto nos artigos 118.º a 122.º do RJIGT.
Foi ainda aprovado o prazo de doze meses para elaboração e concretização da alteração.
Mais se deliberou solicitar o acompanhamento da comissão consultiva, nos termos dos artigos 119.º n.º 2 e 86.º do RJIGT e dar início ao período de participação pública preventiva, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
Os interessados podem apresentar sugestões, informações ou quaisquer outras questões, por escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém ou através do e-mail: dogu@cm-santiagocacem.pt.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística nos dias úteis das 9.00h às 16.00h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt
23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
Em reunião pública ordinária, realizada a 4 de julho de 2019, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a proposta n.º 16733 referente à alteração do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém, nos seguintes termos:
Abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDMSC), a tramitar nos termos dos artigos 118.º a 122.º e 76.º do RJIGT.
Aprovação do prazo de doze meses para elaboração e concretização da alteração ao PDMSC.
Fixação do período de participação pública preventiva, nos termos previstos no artigo 6.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração.
Solicitação do acompanhamento da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional Alentejo e das entidades representativas dos interesses a ponderar, através da emissão de pareceres referentes às alterações a efetuar.
O procedimento de alteração ao PDMSC engloba: a transposição para o PDMSC do conteúdo dos Planos Especiais Ordenamento Território; a incorporação dos princípios previstos na 158/2005, de 20 de setembro e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistênci (...)">Lei 30/2014, de 30 de abril (Lei dos Solos); a atualização à luz do novo Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT); a correção de alguns erros materiais e omissões detetados no PDMSC em vigor; a retificação de alguns limites da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional; a desoneração do solo de quaisquer condicionantes ou restrições, nas áreas destinadas a espaços-canal para infraestruturas ferroviárias.
As alterações não implicam a necessidade de uma Avaliação Ambiental Estratégica (artigo 120.º do RJIGT), porque não representam um aumento da probabilidade de efeitos significativos no ambiente, nem a elaboração de relatório sobre o estado do ordenamento do território, conforme previsto nos artigos 77.º e 189.º n.º 3 do RJIGT, uma vez que se mantem válida a avaliação inicial, o relatório final e a justificação dos perímetros urbanos aprovados na revisão do PDMSC, que está em vigor desde 20 fevereiro de 2016.
Santiago do Cacém, 19 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
612516625