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Despacho 7850/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7850/2019

Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Considerando que:

a) Os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento 164/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e alterados pelo Despacho 8167/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho;

b) Por deliberação da Assembleia de Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de 08 de abril de 2019, foi aprovada a alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e alterados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, homologo a «Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra», nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O artigo 4.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:

a) Nove docentes ou investigadores de carreira doutorados;

b) Três estudantes, sendo um de doutoramento;

c) Um trabalhador não docente e não investigador;

d) Duas personalidades externas.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se docentes e investigadores de carreira e demais trabalhadores os que exercem as suas funções na Faculdade em tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

3 - Os membros da Assembleia da Faculdade referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, nos termos dos presentes Estatutos.

4 - Os membros da Assembleia da Faculdade indicados na alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) a c) desse número.

5 - Poderão participar nas reuniões da Assembleia de Faculdade, sem direito a voto, três representantes dos docentes e investigadores não integrados na carreira.

6 - Os representantes dos docentes e investigadores previstos no número anterior são eleitos pelos seus pares.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de julho de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312490576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842152.dre.pdf .

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