Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Considerando que:
a) Os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento 164/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e alterados pelo Despacho 8167/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho;
b) Por deliberação da Assembleia de Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de 08 de abril de 2019, foi aprovada a alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e alterados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, homologo a «Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra», nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
O artigo 4.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
a) Nove docentes ou investigadores de carreira doutorados;
b) Três estudantes, sendo um de doutoramento;
c) Um trabalhador não docente e não investigador;
d) Duas personalidades externas.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se docentes e investigadores de carreira e demais trabalhadores os que exercem as suas funções na Faculdade em tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
3 - Os membros da Assembleia da Faculdade referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, nos termos dos presentes Estatutos.
4 - Os membros da Assembleia da Faculdade indicados na alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) a c) desse número.
5 - Poderão participar nas reuniões da Assembleia de Faculdade, sem direito a voto, três representantes dos docentes e investigadores não integrados na carreira.
6 - Os representantes dos docentes e investigadores previstos no número anterior são eleitos pelos seus pares.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de julho de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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