A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 844/89, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referente aos cursos de licenciatura na área científica de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 844/89
de 26 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea a) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º
Elencos comuns de disciplinas
1 - ...
2 - São cursos da mesma área científica, para os efeitos deste número, os seguintes:

a) Área de Matemática:
I) Matemática;
II) Ensino da Matemática.
2.º
Aplicação
A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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