Portaria 844/89
de 26 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea a) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
Elencos comuns de disciplinas
1 - ...
2 - São cursos da mesma área científica, para os efeitos deste número, os seguintes:
a) Área de Matemática:
I) Matemática;
II) Ensino da Matemática.
2.º
Aplicação
A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.