Sumário: Concurso interno de acesso geral para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Concurso interno de acesso geral para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aprovada a abertura de concurso interno de acesso geral, conforme deliberações tomadas nas 36.ª e 44.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas em 24 de abril de 2019 e 28 de agosto de 2019, respetivamente, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 22 de agosto de 2019, exarado na informação n.º 132/DGRH/APG/CS_PO, de 22 de agosto de 2019, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.
3 - Prazo de validade: O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
Atribuição, competência ou atividades previstas nos artigos 6.º, 13.º e 44.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;
6.2 - Requisitos Especiais: De acordo com o estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, o recrutamento para a categoria de fiscal municipal principal faz-se entre fiscais municipais de 1.ª classe com um mínimo de três anos nesta categoria, classificados de "Bom" e/ou "Adequado".
7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura a concurso interno de acesso geral, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Cópia do certificado de habilitações literárias;
d) No caso de o candidato não exercer funções neste Município, deverá ainda apresentar declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove: a natureza do vínculo de emprego público constituído; a carreira e categoria onde se encontra integrado; o tempo de serviço na carreira de fiscal municipal e na categoria de fiscal municipal de 1.ª classe; as avaliações obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos e o respetivo posicionamento remuneratório.
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
7.2 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
7.3 - Local: apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
8 - Métodos de seleção: Conforme despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 22 de agosto de 2019, exarado na informação n.º 132/DGRH/APG/CS_PO, de 22 de agosto de 2019, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são:
Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes fatores:
Habilitação Académica ou nível de qualificação, em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes;
Formação Profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas nos últimos 3 anos e desde que devidamente comprovadas;
Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efetivo das funções, na área de atividade, inerentes ao posto de trabalho idêntico ao do concursado;
Avaliação do desempenho, relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será aplicada a todos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, terá a duração aproximada de 20.
A classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: minutos e serão abordados assuntos relacionados com cada um dos seguintes fatores de avaliação:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
8.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método Avaliação Curricular, não se lhes aplicando o método seguinte.
CF = 50 %AC + 50 %EPS
Sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
9 - A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, na ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Dr. Paulo Rui da Costa Morgado, Comandante da Polícia Municipal.
Vogais efetivos:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Paula Cristina Martins Louro, Chefe da Divisão de Contabilidade e Património.
Vogais suplentes:
Dr.ª Alexandra Maria de Carvalho Teixeira Gomes, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa;
Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
12 - Notificação dos candidatos:
As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo publicitadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
13 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Loures e em jornal de expansão nacional.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de agosto de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.
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