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Regulamento 694/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto

Texto do documento

Regulamento 694/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto.

De acordo com o "Relatório de Carreiras Duais dos Praticantes Desportivos - Estatuto de Estudante-atleta" (resultante do grupo de trabalho estabelecido pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto), entende-se por "estudante-atleta todo o estudante que, não estando abrangido pelo regime do alto rendimento ou da participação nas seleções nacionais, represente a instituição que frequenta ou a respetiva associação de estudantes em diversas competições de índole académica e universitária, tais como torneios de apuramento e campeonatos nacionais, europeus e mundiais universitários, bem como as Universíadas". No entanto, no sentido de facilitar a carreira dual dos seus estudantes-atletas, entende a U.Porto poder atribuir, por protocolo específico para tal, o estatuto de estudante-atleta a estudantes que sejam federados em clubes desportivos e que pratiquem modalidades em que a U.Porto não se represente no Desporto Universitário.

Em termos regulamentares, a Lei de Bases da Atividade Física e Desporto estabelece que "As instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto neste âmbito". Neste sentido, o CDUP-UP, enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica (artigo 76 dos Estatutos da U.Porto - Diário da República, 2.ª série, n.º 100, 25 de maio de 2015), e as associações de estudantes das diferentes Faculdades, cuja operacionalidade deve ser consolidada considerando ainda como entidades parceiras da U.Porto na organização de atividades de desporto universitário a FAP, a FADU, a EUSA e a FISU. Para além disso, os Conselhos Pedagógicos, pela sua função de regulação e de promoção das melhores condições formativas dos estudantes, são chamados nestes estatutos a ter papel ativo na dinamização, no apoio, no reconhecimento e na regulação das atividades desportivas dos estudantes das respetivas Faculdades.

O presente regulamento não contraria, mas sim complementa, o Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, assim como o Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril, que estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, e dá cumprimento ao Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto de estudante atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.

Para a elaboração do presente regulamento, foram ouvidos e recolhidos os contributos dos estudantes, tendo igualmente sido sujeito aos procedimentos previstos no CPA.

Assim,

De acordo com o artigo 92.º, n.º 2 do RJIES em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, são as aprovadas as alterações ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, o qual passa a reger-se pelos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto e Norma Revogatória

O presente Regulamento procede às alterações e à revogação da versão anterior do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto, aprovado pelo Despacho Reitoral GR.01.04.2011, de 01 de abril de 2011.

Artigo 2.º

Regime transitório

Aos estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante-atleta pela participação em campeonatos ou competições durante o ano letivo de 2018/2019 são reconhecidos, para o ano letivo 2019/2020, os deveres, direitos e regalias estipulados no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto de 2011.

Artigo 3.º

Publicação

É publicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto (Estatuto), especificando as entidades envolvidas, os requisitos de elegibilidade, os eventos desportivos elegíveis, os procedimentos administrativos e os direitos e deveres dos estudantes que pratiquem desporto, nomeadamente em representação da U.Porto ou de uma Associação de Estudantes da U.Porto.

Artigo 2.º

Entidades diretamente envolvidas

São entidades envolvidas diretamente na organização e garantia do Estatuto:

a) O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto;

b) O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP), enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica;

c) As Associações de Estudantes das Faculdades da U.Porto, através da sua direção;

d) Os Conselhos Pedagógicos das Faculdades;

e) Os diretores das Faculdades, a quem compete a atribuição do estatuto.

Artigo 3.º

Eventos Desportivos Elegíveis

1 - Os eventos desportivos automaticamente considerados para este regulamento são os que se encontram definidos na legislação em vigor, nomeadamente a participação nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte, e outros que venham a ser legalmente definidos.

2 - O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto poderá reconhecer outros eventos, ouvido o parecer do Diretor do CDUP-UP e dos Conselhos Pedagógicos das Faculdades. Para tal, os pedidos relativos a eventos desportivos devem ser submetidos diretamente ou através do CDUP-UP pelas entidades organizadoras, com a antecedência mínima de 15 dias úteis.

3 - O calendário de eventos desportivos a decorrer em cada semestre deve ser remetido até 1 de outubro (1.º semestre) e 15 de fevereiro (2.º semestre) aos Conselhos Pedagógicos das Faculdades pelo membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto.

4 - A lista final de eventos desportivos elegíveis deve ser publicada até 15 de outubro (1.º semestre) e até 1 de março (2.º semestre), ficando disponível na página do CDUP-UP no Sigarra.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do presente regulamento, considera-se estudante-atleta da Universidade do Porto todo aquele que se enquadre numa das alíneas seguintes:

a) Sendo praticante de uma modalidade desportiva, represente a Universidade ou a sua Associação de Estudantes:

i) Nas fases finais dos Campeonatos Nacionais Universitários, organizados pela Federação Académica do desporto Universitário (FADU); ou

ii) Nas Competições internacionais Universitárias, organizadas pela pela European University Sports Association (EUSA) ou pela International University Sports Federation (FISU).

b) Tenha participado no ano anterior em:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas com Utilidade Pública nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas as federações desportivas nacionais referenciadas no ponto anterior;

c) Sendo estudante do primeiro ano, esteja inscrito como atleta no CDUP-UP ou na Associação de Estudantes da respetiva Faculdade e tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeira a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Desde que verificado o cumprimento dos critérios definidos no artigo 7.º, são também elegíveis os estudantes que se enquadrem num dos seguintes requisitos:

a) Estejam abrangidos pela legislação relativa aos Praticantes de Desporto de Alto Rendimento e Atletas da Seleção Nacional;

b) Representando um clube desportivo federado, sejam convocados para Liga Profissional ou Competições Internacionais de clubes, passíveis de atribuir o título de Campeão Europeu ou Mundial da modalidade;

c) Sejam federados e disputem a competição de atribuição do título Nacional de Juniores;

d) Participem, no ano letivo em que requerem a atribuição do estatuto, em competições de apuramento para os campeonatos nacionais universitários ou em eventos que constem da listagem aprovada ao abrigo do n.º 4, do artigo 3.º; ou

e) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 5.º

Procedimento

1 - O pedido de atribuição do estatuto de estudante-atleta depende da entrega pelo estudante, na secretaria da respetiva Faculdade, de requerimento em modelo próprio dirigido ao diretor.

2 - O pedido deve ser entregue no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo de 10 dias uteis após a publicitação da lista ou atualização desta, constante do artigo 13.º

3 - Só podem requerer o estatuto os estudantes que estejam contemplados na lista a que se refere o número anterior.

4 - A atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto é da competência do Diretor da Faculdade, mediante verificação de aproveitamento escolar nos termos do artigo 11.º e verificação da sua inclusão na listagem a que se refere o artigo 13.º

5 - A decisão do diretor é notificada ao estudante no prazo de 15 dias úteis.

Artigo 6.º

Duração e produção de efeitos

O Estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Categorias de Estudante-Atleta

1 - Os estudantes serão distribuídos por três Categorias de estudante-atleta, validadas pelo CDUP-UP.

2 - A Categoria I pressupõe a celebração de um protocolo entre a Universidade e a Federação Desportiva respetiva ou com o Comité Olímpico de Portugal e o cumprimento das seguintes premissas:

2.1 - Enquadramento:

a) O estudante esteja abrangido pela legislação relativa aos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento e Atletas da Seleção Nacional; ou

b) O estudante participe nas Universíadas ou em Campeonatos Mundiais Universitários tutelados pela FISU; ou

c) O estudante represente um clube desportivo federado, e participe em competições internacionais passíveis de atribuir o título de Campeão Europeu ou Mundial da modalidade; ou

d) O estudante seja praticante de desporto federado que tenha disputado a competição para atribuição do título Nacional de Juniores

2.2 - Requisitos específicos:

a) De acordo com a informação patente na ficha de jogo, represente a U.Porto ou a sua Associação de Estudantes nos Campeonatos Nacionais Universitários tutelados pela FADU e esteja presente:

i) Nas modalidades individuais, em pelo menos 60 % das competições realizadas;

ii) Nas modalidades coletivas, tenha participado em 60 % dos jogos oficiais;

b) Os estudantes referidos na alínea d) do n.º 2.1 devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais de Juniores.

3 - A Categoria II pressupõe o cumprimento das seguintes premissas:

3.1 - Enquadramento:

a) O estudante seja praticante de uma modalidade desportiva, represente a U.Porto ou a sua Associação de Estudantes nos termos referidos nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º; ou

b) O estudante seja praticante de desporto federado nos termos referidos nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e desde que se verifique a existência de protocolo com a respetiva federação desportiva; ou

c) O estudante tenha, no ano anterior, participado em competições de Desporto Escolar nos termos referidos nas subalíneas i) e ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e apresente comprovativo emitido pela Coordenação Nacional do Desporto Escolar;

3.2 - Requisitos específicos:

a) No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos nas alíneas a) e b) do número anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

i) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas nas alíneas no n.º 1 do artigo anterior; e

ii) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

b) Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º que sejam praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

c) Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

4 - A Categoria III pressupõe o cumprimento das seguintes premissas:

4.1 - Enquadramento:

a) Participação, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários nas modalidades coletivas e a sua equipa seja apurada para a fase final; ou

b) Participação no CNU da modalidade individual e contribuição para a obtenção do título coletivo.

4.2 - Requisitos específicos:

De acordo com a informação patente na ficha de jogo, represente a Universidade ou a Associação de Estudantes nos Campeonatos Nacionais Universitários tutelados pela FADU, em pelo menos:

a) 75 % dos jogos oficiais na fase de apuramento nas modalidades coletivas; ou

b) 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual e a sua equipa vença o título coletivo.

Artigo 8.º

Deveres do Estudante-Atleta da U.Porto

O Estudante-Atleta da U.Porto tem os seguintes deveres:

1 - Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;

2 - Defender e respeitar o bom-nome e os valores da U.Porto;

3 - Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade desportiva, ou do desporto em geral, nomeadamente do Desporto Universitário da U.Porto;

4 - Representar a U.Porto sempre que convocado;

5 - Cumprir o plano de treinos definido e comparecer aos momentos de estágios/competição para que seja convocado.

Artigo 9.º

Direitos

1 - Aos estudantes que constem da Listagem de Estudante-Atleta da U.Porto e que requeiram o estatuto são conferidos os seguintes direitos, em conformidade com as categorias atribuídas:

1.1 - Categoria I

a) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

b) Nova oportunidade de avaliação nas provas de conhecimentos, a que não tenham podido comparecer devido à participação em competições e estágios para participação em Jogos Olímpicos, campeonatos Mundiais e Europeus em representação de Portugal;

c) Possibilidade de requerer a realização de três exames anuais, ou equivalente (exame ou outra tipologia de avaliação), ou até um máximo de 21 créditos ECTS, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante, nas épocas para estudantes com estatuto especial previstas nos regulamentos da UPorto;

d) Prioridade absoluta na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente e aceite pelo CDUP-UP;

e) Manutenção, por proposta do Diretor CDUP-UP, do estatuto Estudante-Atleta no caso de lesão grave e duradoura, contraída na prática desportiva universitária, que tenha forçado a interrupção da atividade desportiva;

f) Possibilidade de usufruir das condições de apoio pedagógico previstas para o trabalhador-estudante da UPorto, nomeadamente as estabelecidas no n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da UPorto.

1.2 - Categoria II

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente e aceite pelo CDUP-UP;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;

d) Possibilidade de requerer a realização de dois exames anuais, ou equivalente (exame ou outra tipologia de avaliação), ou até um máximo de 18 créditos ECTS, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante, nas épocas para estudantes com estatuto especial previstas nos regulamentos da UPorto.

1.3 - Categoria III

a) Possibilidade de requerer a realização de 1 exame anual, ou equivalente (exame ou outra tipologia de avaliação), ou até um máximo de 12 créditos ECTS, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante, nas épocas para estudantes com estatuto especial previstas nos regulamentos da UPorto;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º

2 - Os direitos a que se refere o número anterior podem ser usufruídos desde que:

a) Os estudantes abrangidos pela legislação relativa aos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento e Atletas da Seleção Nacional apresentem no CDUP-UP a declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo Instituto Português de Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.), mediante solicitação da respetiva federação desportiva;

b) Os estudantes apresentem nos Serviços Académicos da respetiva Faculdade a declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo CDUP-UP, mediante solicitação da Associação de Estudantes ou Clube Federado.

3 - O disposto no presente artigo não é cumulável com qualquer outro regime que vise os mesmos fins, nomeadamente no que respeita à prestação de provas de avaliação.

Artigo 10.º

Justificação de faltas

Todo o estudante que comprovadamente, por boletim de jogo em modelo validado pelo CDUP-UP ou declaração do CDUP-UP, participe em representação da Universidade ou sua Associação de Estudantes numa competição desportiva prevista no Artigo 3.º, independentemente de possuir o estatuto de Estudante-atleta, tem automaticamente direito:

a) À relevação de faltas motivadas pela participação efetiva em competições oficiais da modalidade que representa;

b) À alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias de presença nas competições.

Artigo 11.º

Aproveitamento Escolar

1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos ECTS, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36, conforme estipulado no Artigo 5.º do DL 55/2019, de 24 de abril.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos, sendo-lhes somente aplicável a verificação a que se reporta a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 7.º

3 - Excetua-se do disposto no número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo através do regime de mudança de par instituição/curso que deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar.

Artigo 12.º

Perda do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto

1 - O Estudante-Atleta da U.Porto pode perder o respetivo Estatuto sempre que:

a) Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas;

b) Seja alvo de alguma sanção disciplinar grave no âmbito desportivo ou académico que ponha em causa os valores da ética e fair-play;

c) Falte injustificadamente a uma competição para a qual foi expressamente convocado ou a mais de 25 % dos treinos agendados;

d) Apresente, durante os treinos, competições ou em qualquer outro momento da representação, comportamentos não dignificantes para a imagem, o bom-nome e valores da U.Porto;

e) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

f) Preste falsas declarações quanto aos factos de que dependa a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins abusivos, sem prejuízo de outras medidas legalmente aplicáveis.

2 - Sempre que, no âmbito desportivo, se identifiquem as situações expressas nas alíneas a) a b) do ponto anterior, o responsável pela modalidade desportiva (do CDUP-UP ou das Associações de Estudantes) elaborará um relatório circunstanciado, que será analisado por uma comissão constituída pelo membro da equipa reitoral que tutela o Desporto, pelo Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade, pelo Diretor do CDUP-UP e pelo Presidente da Associação de Estudantes da Faculdade, que, no prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data da referida identificação, emitirá parecer sobre a atribuição do Estatuto.

3 - Nos casos aplicáveis, o parecer deverá ser comunicado ao Diretor da respetiva Faculdade.

Artigo 13.º

Lista de Estudantes elegíveis

1 - A lista de Estudantes elegíveis para requisitar o Estatuto de Estudante-Atleta (lista) é homologada pelo membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto, ficando disponível na página do CDUP-UP no Sigarra.

2 - A elaboração da lista, com a distribuição por categorias, é da competência do Diretor CDUP-UP, sendo enviada para os serviços académicos de cada Faculdade.

3 - A lista apenas atesta o cumprimento dos requisitos desportivos definidos para cada categoria, conforme estipulado no artigo 7.º

4 - A lista é publicada entre 1 e 15 de julho, podendo ser atualizada a qualquer momento mediante a obtenção de resultados desportivos que assim o justifiquem.

5 - A lista é organizada por Faculdade e contém o nome do estudante, o n.º mecanográfico, a modalidade em que o estudante participa enquanto atleta, a classificação desportiva obtida e o Categoria de Estudante-Atleta reconhecida.

6 - Os estudantes a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º terão que fazer prova junto do CDUP-UP da sua participação nas competições desportivas, através de comprovativo emitido pelas seguintes entidades:

a) Comité Olímpico de Portugal ou Federação Desportiva ou clube Federado - Categoria I; ou

b) Federação Académica do Porto ou FADU ou Federação Desportiva ou Gabinete Nacional do Desporto Escolar - Categoria II; ou

c) Federação Académica do Porto ou FADU - Categoria III.

7 - Os estudantes não incluídos na lista podem requerer a sua inclusão nos 10 dias úteis após a publicação da mesma ou após a obtenção de resultado ou circunstância que o justifique, por via de requerimento dirigido ao Diretor do CDUP-UP.

8 - O Diretor do CDUP-UP deve, no prazo de 15 dias úteis, dar resposta ao requerimento, promovendo, se necessário, a alteração da lista.

Artigo 14.º

Acompanhamento da aplicação do Estatuto

Compete ao membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto, em articulação com o CDUP-UP e os Conselhos Pedagógicos, acompanhar o cumprimento das normas legais e regulamentares previstas neste Estatuto.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões na interpretação e implementação do presente diploma serão decididas pelo Reitor, mediante parecer do membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto, que, sempre que considere necessário ou conveniente, ouvirá o Diretor do CDUP-UP e o Diretor da Faculdade a que o estudante pertence.

Artigo 16.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor após a respetiva publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo 2019/2020.

30 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312512753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3840198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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