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Despacho 7785/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., para regularização e ampliação das suas instalações, situadas no lugar da Várzea da Marina ou Marinhas de Sal, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, com uma área de 2145,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Texto do documento

Despacho 7785/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., para regularização e ampliação das suas instalações, situadas no lugar da Várzea da Marina ou Marinhas de Sal, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, com uma área de 2145,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

A Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 2145,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) na regularização e ampliação das suas instalações, situadas no lugar da Várzea da Marinha ou Marinhas de Sal, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 109 da secção M, com uma área total de 3080 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 7095/20040805 da freguesia de Rio Maior, com a aquisição de metade aí registada a favor da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., e a outra metade a favor de José Casimiro Froes Ferreira, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 12747-P, com uma área total de 2040 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 1799/19911111 da freguesia de Rio Maior, com aquisição aí registada a favor da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L.

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado entre José Casimiro Froes Ferreira, na qualidade de proprietário de metade do referido prédio rústico, sito em Várzea da Marinha, freguesia e concelho de Rio Maior, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 109 da secção M, e a requerente do presente pedido, a Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., proprietária da outra metade do mesmo prédio.

Considerando que a Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., existe desde 1979, tem como atividade a produção e comercialização de sal, é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 70/2017 e emprega oito trabalhadores permanentes e seis trabalhadores sazonais.

Considerando que a pretensão - que consiste na regularização de 183,9 m2 de área coberta de um armazém e de 310,77 m2 de área impermeabilizada, bem como na expansão das instalações através da ampliação de um armazém em mais 141,15 m2, na utilização de uma área de 1510,03 m2 de solo inalterado para cargas e descargas e na construção de um muro com 29,71 metros lineares, abrangendo uma área total de 2145,85 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN - é decorrente de exigências legais de higiene e segurança alimentar estabelecidas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo-se, para o efeito, um investimento de 80 115,00 (euro) e a criação de mais um posto de trabalho permanente e dois postos de trabalho sazonais.

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Rio Maior e pela Câmara Municipal de Rio Maior, ambas aprovadas por maioria.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável e informa que a área a ocupar é composta por «Aluviossolos modernos, não calcários, de textura mediana, com capacidade de uso B(h)», que o prédio apresenta boa acessibilidade à A 15, distante cerca de 10 km das instalações da requerente, pela EN 114, e que a inserção marginal do projeto na mancha de solos da RAN e a reduzida área requerida torna pouco significativo o impacto do projeto nos solos da RAN.

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Os Secretários de Estado da Economia e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do ponto 8.7. do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, C. R. L., para regularização e ampliação das suas instalações, situadas no lugar da Várzea da Marina ou Marinhas de Sal, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, com uma área de 2145,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Rio Maior.

22 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312539524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3840151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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